Um furto a um trailer de fast food na Zona Sul de Balneário Gaivota terminou com os suspeitos imobilizados por populares na manhã desta quarta-feira (5). A Polícia Militar foi acionada por volta das 11h e, ao chegar ao local, encontrou os dois homens, de 40 e 37 anos, com diversas lesões, possivelmente causadas por um linchamento.
Os suspeitos foram socorridos e encaminhados ao Hospital Dom Joaquim, em Sombrio, onde permaneceram internados sob escolta policial. Já a vítima do furto foi levada à Central de Polícia em Araranguá para o registro do boletim de ocorrência e a formalização da prisão em flagrante dos autores.
Agressões contra suspeitos: o que diz a lei?
O caso ocorrido na Zona Sul de Balneário Gaivota, onde dois suspeitos de furto foram imobilizados e agredidos por populares, levanta um importante debate sobre a legalidade dessas ações. Embora a indignação diante de crimes seja compreensível, a legislação brasileira não permite que cidadãos façam justiça com as próprias mãos.
De acordo com o Código Penal, agredir alguém, mesmo em contexto de flagrante delito, pode configurar crimes como lesão corporal (artigo 129) ou até mesmo tentativa de homicídio, dependendo da gravidade das agressões. A Constituição Federal assegura que todo indivíduo tem direito a um julgamento justo, sendo a polícia e o Poder Judiciário os responsáveis pela punição de crimes.
O Código de Processo Penal prevê a figura do “flagrante delito”, permitindo que qualquer pessoa prenda um suspeito até a chegada das autoridades (artigo 301). No entanto, isso não autoriza o uso da violência. O uso excessivo da força por populares pode levar à responsabilização criminal dos envolvidos nas agressões.
Casos como esse mostram a importância de acionar a polícia sempre que uma infração for constatada, evitando excessos e garantindo que a lei seja cumprida de forma justa e legal.