Nessa quinta-feira (25), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, o agravo de instrumento apresentado por sindicatos que representam empresas de transporte coletivo e estações rodoviárias. Os sindicatos buscavam suspender as atividades da plataforma digital BlaBlaCar no Estado.
Com a decisão, permanece válida a decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência na ação coletiva, argumentando que não havia comprovação de dano concreto e imediato ao serviço público, além da necessidade de proteger o direito à livre iniciativa. Na ação, os autores alegavam prática irregular de transporte intermunicipal remunerado e defendiam a fiscalização da plataforma pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
O juízo de primeira instância concluiu que a BlaBlaCar atua como intermediadora de caronas solidárias entre particulares, inserida na chamada economia do compartilhamento, não se confundindo com o serviço público de transporte coletivo regulamentado pelo Estado.
Segundo a 1ª Câmara Cível, não foi comprovada a intenção de lucro por parte dos condutores nem a prática de transporte clandestino. Os magistrados destacaram ainda que não há urgência na suspensão, já que a plataforma atua no Rio Grande do Sul há cerca de uma década.
“A suspensão abrupta das atividades da BlaBlaCar no Estado implicaria não apenas prejuízos à empresa, mas também impacto significativo para milhares de usuários que utilizam a plataforma como alternativa de mobilidade. A intervenção judicial, neste caso, poderia gerar mais danos do que benefícios, afetando a liberdade de escolha dos consumidores e a dinâmica de um mercado que, em princípio, opera de forma legítima”, afirmou a relatora, Desembargadora Cristiane da Costa Nery.
O colegiado também entendeu que não houve omissão do DAER, uma vez que sua atuação se limita ao transporte coletivo em ônibus e micro-ônibus, não abrangendo caronas individuais em veículos de passeio.
Com a decisão, a BlaBlaCar poderá continuar operando normalmente até o julgamento definitivo da ação. O voto da relatora foi acompanhado pelas Desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Isabel Dias Almeida, e o Ministério Público, representado pelo Procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, opinou favoravelmente à manutenção da plataforma.