segunda-feira, 20 DE outubro DE 2025
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Júri popular de homicídio e tentativas de homicídio será realizado nesta quarta-feira em Araranguá

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Um crime brutal ocorrido em setembro de 2009 volta ao centro das atenções do Judiciário catarinense. O acusado, que ficou foragido por 15 anos, será levado a júri popular nesta quarta-feira, no Fórum de Araranguá, pela morte de uma vítima e pelas tentativas de assassinato de duas pessoas que estavam na residência no bairro Mato Alto. O caso envolve ainda roubo, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a denúncia, na madrugada de 11 de setembro de 2009, entre 2h e 2h50, o réu, acompanhado de outro homem e de uma adolescente, foi até a residência das vítimas. A jovem, que mantinha relacionamento com o acusado e era conhecida dos moradores, teria facilitado a entrada do grupo de forma dissimulada.

Segundo o Ministério Público, ao serem surpreendidos, os moradores acreditaram inicialmente se tratar de uma ação policial. O acusado teria rendido uma das vítimas com arma de fogo, obrigando-o a se ajoelhar, antes de invadir o quarto onde estavam os outros moradores, determinando que todos encostassem na parede.

Sem oferecer chance de defesa, o réu disparou duas vezes contra a vítima fatal, atingindo-a na cabeça e nas costas. Em seguida, efetuou mais dois disparos, um contra cada uma das vítimas que sobreviveram, que escaparam da morte por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. Antes de deixar o local, os criminosos ainda roubaram documentos e dinheiro de uma das vítimas. A arma usada no crime, um revólver calibre .32 com numeração suprimida, foi apreendida posteriormente pela polícia.

As vítimas que sobreviveram prestaram depoimentos detalhados à Polícia Civil, reconhecendo o acusado como um dos autores do crime. Uma das vítimas relatou o momento em que o réu a rendeu pelos cabelos e efetuou o disparo que a atingiu na cabeça. Outro morador sofreu ferimentos nas mãos e nos braços, necessitando de atendimento hospitalar.

O réu permaneceu foragido por mais de uma década, sendo citado por edital e tendo o processo suspenso até sua localização e prisão, em 25 de janeiro de 2024. Durante o período em que esteve fora do estado, alegou que se encontrava em situação precária, buscando trabalho, e negou envolvimento no crime.

Além do homicídio consumado e das tentativas de homicídio, o caso inclui crimes conexos, como posse irregular de arma de fogo, delitos relacionados a menores e associação criminosa, que também serão analisados pelo Conselho de Sentença.

O magistrado responsável destacou que a pronúncia do réu não significa julgamento definitivo sobre sua culpa, mas sim que há elementos suficientes para que o Tribunal do Júri delibere sobre autoria, qualificadoras e crimes conexos.

O julgamento será acompanhado por familiares das vítimas, Ministério Público e defesa do réu, que aguardam a deliberação do Conselho de Sentença sobre as acusações que envolvem o crime ocorrido há 15 anos.

Prescrição

A Justiça declarou extinta a punibilidade do réu em relação ao delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menor – refere-se a condutas que induzem, auxiliam ou expõem crianças e adolescentes a atos ilícitos, imorais ou sexuais), por decorrência da prescrição penal.

A pena mínima prevista para o crime seria de 1 ano de reclusão, o que, de acordo com o Código Penal, estabelece um prazo prescricional de 4 anos. Considerando que a denúncia foi recebida em 17 de fevereiro de 2010 e a sentença de pronúncia proferida apenas em 21 de agosto de 2024, o prazo legal para a punibilidade já havia se completado, tornando inexigível a aplicação de sanção ao acusado.

A decisão de extinção da punibilidade referente ao crime contra menor não interfere no julgamento do acusado pelos demais crimes, que ainda será realizado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Araranguá.

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