O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que passa a tipificar como crime a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para dificultar investigações ou operações de segurança pública. A nova norma, originalmente proposta pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), foi aprovada pelo Congresso no início de outubro e tem como objetivo reforçar o combate às facções criminosas e ampliar a proteção a agentes públicos envolvidos na área.
Principais mudanças
A legislação cria novos tipos penais e estabelece penas de 4 a 12 anos de prisão, além de multa, para quem:
Impedir, dificultar ou retaliar ações e investigações contra organizações criminosas;
Participar de conspiração para obstruir medidas do Estado no enfrentamento ao crime organizado.
Além disso, a lei amplia garantias de segurança para juízes, promotores, policiais, servidores públicos e demais agentes envolvidos nesse tipo de atuação — inclusive após a aposentadoria, em casos de risco.
Origem do projeto
A proposta — então Projeto de Lei 1307/2023 — foi apresentada por Moro e tramitou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de chegar para sanção presidencial. Com a assinatura de Lula, passa a alterar dispositivos do Código Penal, da Lei de Organizações Criminosas e normativas de proteção estatal a agentes públicos.
Declarações
Durante anúncio da sanção, Lula afirmou que o crime organizado “não pode continuar destruindo famílias” e destacou que o governo reforça, com a nova lei, seu compromisso com a segurança pública e o enfrentamento às facções.
Sérgio Moro, por sua vez, comemorou a sanção e declarou que a medida “fecha lacunas jurídicas que permitiam ameaças, ataques e tentativas de intimidação contra autoridades e servidores que enfrentam organizações criminosas”.
Impacto e próximos passos
Especialistas avaliam que a nova legislação fortalece o arcabouço legal para que o Estado enfrente o crime organizado de forma mais efetiva, evitando manobras que possam prejudicar investigações e operações.
As regras já estão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. O governo deve agora regulamentar pontos específicos, e o sistema de justiça começará a aplicar os novos dispositivos nos casos concretos.
A expectativa é que, nos próximos meses, a efetividade da lei seja avaliada a partir de possíveis impactos na atuação das facções e na segurança de agentes públicos.










