quarta-feira, 17 DE dezembro DE 2025
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Justiça obriga Município de Maracajá a cumprir calendário escolar aprovado e suspende alteração nas férias da educação

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Uma decisão judicial determinou que o Município de Maracajá cumpra integralmente o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao cumprimento dos dias de atividades escolares antes da concessão das férias aos profissionais da educação.

A medida foi tomada após professores e servidores da rede municipal serem surpreendidos, na segunda-feira (10/11), por um comunicado enviado via aplicativo de mensagens informando a alteração do período de férias para o intervalo entre 15 de dezembro e 13 de janeiro. A mudança, no entanto, divergia do calendário oficial aprovado para o ano letivo de 2025.

Conforme prevê a legislação educacional, o calendário escolar é elaborado pelo Departamento Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado responsável por deliberar sobre a organização do ano letivo, assegurando o cumprimento das normas legais e pedagógicas.

O calendário validado pelo Conselho estabelece aulas com os estudantes até o dia 12 de dezembro de 2025. Já entre os dias 15 e 19 de dezembro, estão previstas atividades pedagógicas e administrativas, fundamentais para o encerramento do ano letivo, como registros de frequência, lançamento de notas, avaliações, elaboração de relatórios, planejamento e organização dos espaços escolares. Somente após a conclusão dessas etapas é que está prevista a concessão das férias, a partir do recesso de final de ano.

Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracajá, Fábio Colonetti, a alteração comunicada pelo município contrariava diretamente esse processo legal e pedagógico.

“O município estava descumprindo o calendário escolar aprovado, passando por cima do Conselho Municipal de Educação ao conceder férias a partir do dia 15. Isso é vedado, pois os servidores da educação têm direito ao período de 15 a 19 de dezembro para concluir as atividades do ano letivo, sendo possível conceder férias somente após esse prazo”, explicou.

Ainda conforme Colonetti, a decisão judicial reforça a importância do processo democrático na gestão da educação pública, além de coibir práticas autoritárias e o desrespeito às instâncias colegiadas previstas em lei.

“A Justiça convalida o calendário escolar e o papel dos conselhos municipais e escolares, deixando claro que a administração pública não pode desconsiderar decisões colegiadas nem suprimir etapas obrigatórias do ano letivo”, completou.

Com a decisão, o Município de Maracajá fica legalmente obrigado a respeitar o calendário escolar aprovado, garantindo o cumprimento dos dias de atividades pedagógicas e administrativas antes da concessão das férias aos profissionais da educação. Em caso de descumprimento, o município poderá ser penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil.

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