Um novo acordo firmado entre as prefeituras de Torres (RS) e Passo de Torres (SC), em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, estabelece mudanças importantes no uso da Ponte Pênsil, especialmente em períodos de festas, eventos e grande circulação de pessoas. As medidas constam em um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e têm como principal objetivo garantir a segurança dos pedestres.
O documento define horários de interdição, limite máximo de pessoas na travessia e as responsabilidades de cada município quanto ao controle e fiscalização.
Horários de interdição da Ponte Pênsil
A ponte ficará totalmente fechada para a passagem de pedestres, tanto no lado de Torres quanto no de Passo de Torres, nos seguintes períodos:
Natal
Das 21h do dia 24 até 7h do dia 25 de dezembro.
Réveillon
Das 22h do dia 31 de dezembro até 7h do dia 1º de janeiro;
Das 22h do dia 1º de janeiro até 7h do dia 2 de janeiro.
Carnaval
A partir das 20h, em todas as noites do Carnaval, com a cabeceira da ponte totalmente fechada.
Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes
A interdição terá início duas horas antes do evento e seguirá até o seu encerramento, na data em que ocorrer.
Cada município será responsável por fechar e fiscalizar a cabeceira da ponte do seu respectivo lado.
Limite de pessoas e controle de acesso
Outra regra prevista no TAC é o limite máximo de pessoas sobre a ponte:
➡️ Apenas 10 adultos poderão atravessar a Ponte Pênsil ao mesmo tempo.
Além disso, o Município de Passo de Torres assume a responsabilidade pelo controle do fluxo de pedestres nos períodos de maior movimento, com reforço de agentes de segurança nos seguintes horários:
31 de dezembro: das 8h às 22h;
1º de janeiro: das 8h às 22h;
Carnaval: durante todo o período diurno das festividades.
As medidas visam prevenir acidentes, preservar a estrutura da ponte e garantir a segurança de moradores e turistas que utilizam a tradicional travessia entre os dois municípios.










