O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
A denúncia foi apresentada pela coligação adversária e apontava que o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, teria colocado a estrutura da empresa à disposição da campanha, incluindo funcionários e aeronaves. Tanto o senador quanto o empresário negaram as acusações.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que absolveu Seif. A coligação então recorreu ao TSE.
Falta de provas
Relator do processo, o ministro responsável pelo voto afirmou que não encontrou provas “robustas” e irrefutáveis que justificassem a perda do mandato. Segundo ele, apesar da existência de indícios, não haveria comprovação suficiente de prática ilícita.
Para o ministro, a cassação exige prova incontestável, o que não se confirmou no processo.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento. Ela ressaltou que, embora haja situações que levantem suspeitas, não foi apresentada prova cabal, por exemplo, sobre o uso de aeronaves do empresário.
De acordo com a ministra, ilações e indícios não bastam para uma medida extrema como a cassação de um mandato eletivo.
O que dizia a acusação
O recurso foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil). A acusação também citava outros nomes, como apoiadores da candidatura e representantes de entidades, que teriam participado de ações consideradas irregulares.
Entre os pontos levantados estavam:
suposta cessão de helicóptero para deslocamentos de campanha;
utilização da estrutura material e de pessoal das lojas Havan;
uso de transporte aéreo, canais oficiais da empresa e espaços para produção de lives e vídeos;
além signalização de possível financiamento indireto por meio de evento promovido por sindicato empresarial em São João Batista.
Julgamento
O processo começou a ser analisado em abril de 2024, mas foi suspenso para produção de novas provas. Com a retomada, os ministros concluíram que os elementos apresentados não eram suficientes para modificar a decisão do TRE-SC.
Com isso, Jorge Seif permanece no cargo.










