sexta-feira, 4 DE julho DE 2025
PolíticaRolando Christian Coelho | Como ficará a nova Lei Eleitoral

Rolando Christian Coelho | Como ficará a nova Lei Eleitoral

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A proposta de reforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto foi parcialmente aprovada pelo Senado Federal nesta semana e será promulgada nos próximos dias pelo Congresso Nacional. Pela reforma, no que diz respeito aos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 até 2030, os mesmos serão contados em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro pelo fato dela ser mulher e também ser negra. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos pelos partidos, deste modo a ideia é estimular candidaturas desses grupos. Na prática, quanto mais mulheres e quanto mais pessoas negras os partidos tiverem como candidatos, mais recursos estes partidos receberão.
No que diz respeito à fidelidade partidária, o texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados federais, estaduais ou distritais, como também de vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a desfiliação ninguém poderá contestar. Atualmente qualquer cidadão pode pedir a cassação do mandato de quem trocou seu partido de origem por outro, mas geralmente quem faz isto é o partido que perdeu a filiação, ou o Ministério Público Eleitoral diretamente. Com o partido prejudicado aceitando a desfiliação, o assunto morre ali.
Ficam mantidas as hipóteses de desfiliação por justa causa já estipuladas em lei. Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, por grave discriminação política pessoal, como também desfiliação dentro das chamadas janelas de transferência partidária.
A reforma eleitoral aprovada também determina que a partir das eleições de 2026 a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Coligações foram rejeitadas pelo Senado Federal

Dentro da reforma eleitoral, o Senador Federal rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais, que são destinadas a eleger deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. Segundo a relatora da reforma, senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade. As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Criação de leis por parte do cidadão continua muito difícil

Outro tema que não vingou durante a votação da reforma eleitoral no Senado diz respeito a apresentação de projetos de lei por parte dos cidadãos. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A Câmara dos Deputados havia aprovado mudança que permitia a apresentação de projeto de lei com assinatura de “apenas” 100 mil eleitores, o que poderia ser feito, até mesmo, de forma digital. Esta mudança foi reprovada, e quem quiser apresentar qualquer projeto de lei ao Congresso Nacional vai ter que continuar juntando quase 1,5 milhão de assinaturas.

“Escolas de doutrinação” foram proibidas na reforma eleitoral

O Senado também rejeitou a criação de fundações partidárias de estudo, pesquisa e educação política, voltadas a desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo a relatora Simone Tebet, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ser incluída na Constituição. Há de se ressaltar que havia o temor que partidos começassem a criar grupos de ensino para doutrinar, via educacional, seus filiados, como também a sociedade de um modo geral. As escolas de doutrinação política são proibidas em praticamente todos os países do Ocidente, para que sejam evitados pensamentos críticos radicais.

Jorginho e Renan Calheiros baixam o nível no Senado

Senador catarinense Jorginho Mello (PL) e o senador alagoano Renan Calheiros (MDB) protagonizaram cenas lastimáveis, ontem, no Congresso Nacional. O nível chegou a tal ponto que Renan chamou Jorginho de vagabundo, e este, por sua vez, chamou Renan de ladrão. O barraco tomou tal proporção que ambos quase foram para as vias de fato, sendo contidos por outros parlamentares. Tudo isto por conta da CPI da Covid, que tem Jorginho Mello como defensor do Governo Federal e Renan como principal algoz do Palácio do Planalto. No meio da história sobrou até para o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, que foi xingado por Renan Calheiros, ao passo que era defendido por Jorginho.

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