O CFC, Conselho Federal de Contabilidade, alterou as regras para emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A partir de hoje, dia 3, conforme a Resolução CFC nº 1.645/2021, profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 podem emitir o registro profissional, sem a exigência de aprovação no Exame de Suficiência. Com a mudança, os técnicos em contabilidade que tenham concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo MEC, o Ministério da Educação, podem pedir diretamente o seu registro a ser deferido pela Câmara de Registro do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.
“Temos inúmeros casos. O que acontece é que há muitos técnicos de contabilidade que não estão atuando mais, estão aposentados, ou em outras áreas. Eles podem prestar concursos para Câmaras de Vereadores, ou para Tribunal de Contas, e lá diz que precisam ser inscritos em um órgão de classe”, explica o contador araranguaense, Edio Silveira, que também é vice-presidente de Registro do CRC de Santa Catarina.
Para obter o documento, o interessado deve ir ao CRC, o Conselho Regional de Contabilidade, com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional. O domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, esclarece a resolução.
Registro Originário e Registro Transferido
Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.
Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.
Pedido de Registro Originário
A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:
1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
3 – original e cópia dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;
b) documento de identidade;
c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
e) comprovante de endereço residencial recente.