sexta-feira, 3 DE outubro DE 2025
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Projeto de Lei que proíbe ridicularização de religiões em SC vai a plenário

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A Comissão de Direitos Humanos aprovou, na quarta-feira (23), o PL 74/2019, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã praticadas sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo.

A matéria, que está em fase de análise no plenário, foi relatada pelo deputado Julio Garcia (PSD) e lida na reunião pelo deputado Ismael dos Santos (PSD), foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pela deputada Paulinha (Podemos) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação, conforme a parlamentar, visa retirar da proposta eventual vício de inconstitucionalidade relacionado ao princípio da isonomia.

“A proposição almeja proteger apenas uma religião, no caso, a cristã, que, mesmo sendo majoritária no Brasil, não pode ser a única a merecer tal distinção, devendo a norma almejada, portanto, ser destinada a salvaguardar, com equidade, todas as vertentes de religiões e/ou crenças”, completa.

O projeto original veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa.

Em caso de descumprimento do disposto, fica prevista multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, além da impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.

Nomeação de cargos em comissão

Também foi aprovado por unanimidade o parecer do deputado Julio Garcia ao PL 28/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera a Lei nº 15.381, de 2010 e visa disciplinar a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Santa Catarina.

Segundo o relator, a proposta tem intenção de vedar a nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas. O relatório foi apresentado pelo deputado Ismael dos Santos.

A proposta recebeu uma emenda substitutiva global do deputado Fabiano da Luz (PT), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, estabelecendo que as vedações da lei sejam aplicadas em nomeação para cargos em comissão e de designação, estritamente para funções gratificadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

OCP News

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