Após Viação Cidade anunciar a suspensão do transporte público em Araranguá, o Município entrou com uma liminar e o Judiciário determinou que a empresa garanta a continuidade do transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Justiça concedeu à Procuradoria Geral de Araranguá uma liminar garantindo a continuidade do transporte coletivo em Araranguá. O documento obriga a Viação Cidade a manter funcionando todas as linhas de transporte. Caso seja descumprida a ordem, a empresa deve pagar multa diária de R$ 50 mil.
Desde 2012 a empresa possui contrato com o município para realizar o transporte público, que conforme o acerto, perdura até que uma nova empresa vencedora do processo de licitação, assuma o serviço. Na última semana, a empresa emitiu um comunicado avisando que operaria apenas nos horários do transporte escolar e até o fim de ano letivo, dia 20 de dezembro.
De acordo com a Prefeitura de Araranguá, um processo licitatório chegou a ser feito, no entanto, a própria Viação Cidade teria apresentado uma proposta nula, tornando o processo deserto. A administração também acusa a empresa de utilizar meios de comunicação para pressionar a gestão a apresentar apenas propostas que a favoreçam. “O município não vai ceder a esse tipo de artifício, já notificou a empresa para que dê continuidade aos serviços contratados, sob pena de aplicação de sanções administrativas, bem como, irá buscar garantir a continuidade dos serviços de forma judicial, se assim for necessário”, escreveu em nota a assessoria de comunicação da administração.
O gestor da empresa alegou, em entrevista à Rádio Araranguá, que a empresa opera com prejuízo mensal de R$ 250 mil, e que, com a falta de passageiros regulares e do subsídio da Prefeitura, não é possível continuar rodando com a tarifa a um preço menor que R$ 10,00.
A liminar foi proferida pelo juiz Manoel Donisete de Souza.