Vídeos tem circulado nas redes sociais, mostrando a ousadia dos passageiros clandestinos
Sombrio
Balneário Gaivota
Com pressa, em busca de adrenalina ou economia, a prática que consiste em se agarrar em veículos em movimento, como ônibus, caminhões e até automóveis e “pegar uma carona”, arriscada é chamada de “surfe rodoviário”. Situações desse tipo tem sido frequentemente alvo de gravações viralizadas através das redes sociais.
A gravidade da situação inclui riscos à segurança dos “surfistas”, outros usuários da rodovia, além dos danos materiais causados aos veículos, como placas faróis e para-choques. A prática é criminosa.
Um dos flagrantes foi publicado, no perfil do Instagram @motoboys.sombrio, e faz o alerta: “E assim acontece os acidentes depois quem paga o pato é o motorista do caminhão ou quem vem atrás e por nada atropela um louco desse. Quando ver esse tipo de situação tente alertar o motorista do caminhão.”.
O capitão Faber, da Polícia Militar de Sombrio, alerta que “sabemos que, normalmente, a carona não foi permitida pelo motorista, mas ele precisa estar atento, para que isso não ocorra, ou estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito e sujeito a multa e retenção do veículo. É uma infração grave”, aponta.
O artigo 235 do CTB
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Aplica-se ao ambiente completamente externo do veículo, sem qualquer proteção adicional, como sobre o teto ou o capô; no caso da caçamba da caminhonete, somente se proíbe o transporte de passageiros.