A Justiça Eleitoral da 054ª Zona de Sombrio reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador eleito Jucemar Custódio, conhecido como “Jucemar Bujão”, além de declarar a inelegibilidade de outros dez candidatos da Federação PSDB Cidadania. Todos os votos recebidos pela federação para o cargo de vereador foram anulados, e será realizado um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário no município.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, que identificou uma tentativa da federação de cumprir formalmente os 30% exigidos por lei para candidaturas femininas, mas utilizando nomes sem condições legais de registro. De acordo com o magistrado, houve desvio de finalidade e ausência de diligência mínima, configurando a fraude.
A decisão baseou-se na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários que revelou uma série de substituições e candidaturas femininas repetidamente.
A federação chegou a reapresentar candidatas já renunciantes ou inelegíveis, sem resolver os problemas jurídicos apontados, demonstrando, segundo o juiz, “conduta negligente e reiterada”.
A sentença tem respaldo na Resolução TSE nº 23.735/2024, que ampliou a compreensão de fraude à cota de gênero, permitindo o reconhecimento da irregularidade mesmo sem a demonstração de má-fé, quando há a manutenção de candidaturas inelegíveis sem substituição válida. A norma considera fraude o simples descuido partidário em verificar ou regularizar as condições de elegibilidade.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, prejudicando a efetiva participação feminina no pleito.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou:
- Inelegibilidade por 8 anos (até 2032) de Jucemar Custódio e de mais 10 candidatos envolvidos;
- Cassação do mandato de Jucemar Bujão, único eleito pela federação;
- Anulação de todos os votos atribuídos à Federação PSDB Cidadania em Sombrio para o cargo de vereador;
- Invalidação do DRAP da federação;
- Novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal;
- Remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para possível apuração criminal e outras providências legais.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC, tem eficácia imediata e já determina diligências ao cartório eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão reforça a aplicação prática da nova jurisprudência sobre cotas de gênero e evidencia um movimento da Justiça Eleitoral em direção ao combate mais rigoroso de candidaturas fictícias ou fraudulentas. O objetivo, segundo o texto da sentença, é garantir que a legislação de equidade de gênero seja cumprida de forma material e não apenas simbólica, promovendo maior integridade e representatividade no processo eleitoral.