Decisão da Justiça é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina
O município de Jacinto Machado terá que apresentar, no prazo de até 60 dias, um plano estruturado para o recolhimento e guarda de animais em situação de rua. A decisão liminar foi expedida pela Justiça nesta quinta-feira, 17 de julho, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Turvo.
O plano deverá prever a criação de um setor específico responsável por essa política pública, além da implementação de um canal de comunicação com a população e órgãos públicos. Após apresentado, o plano deve começar a ser executado em até 90 dias.
Ausência de políticas públicas motivou ação
A iniciativa judicial surgiu após a instauração de um inquérito civil para apurar o aumento de animais em situação de rua na comarca e a falta de ações efetivas por parte do poder público. No caso de Jacinto Machado, constatou-se a inexistência de estrutura mínima voltada ao bem-estar animal: o município não possui órgão específico, não há normativas de controle, nem programas regulares de castração ou acolhimento. Também não existem abrigos temporários, campanhas educativas ou sistema de cadastramento de animais.
Segundo a promotora de Justiça Ana Carolina Schmitt, o município chegou a mencionar uma campanha de castração, mas sem apresentar dados concretos. Foram atendidos apenas 32 animais — número considerado insignificante frente ao levantamento que aponta para 3.187 cães e 1.757 gatos não castrados entre os que possuem tutores. A promotora destaca que o número é o maior percentual da comarca.
“O que se vê é uma atuação pontual e esporádica, que não resolve o problema. A ausência de um plano permanente compromete não só o bem-estar dos animais, mas também a saúde pública, devido à reprodução descontrolada e ao risco de zoonoses”, enfatiza a promotora.
Município recusou acordo proposto pelo MP
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pelo município sob a alegação de que estaria cumprindo suas obrigações. No entanto, a Promotoria constatou que, além de descumprir normas do próprio Código de Posturas e Meio Ambiente (Lei Municipal nº 607/2010), o município não conta com políticas públicas adequadas de vacinação, controle de zoonoses e acolhimento.
A liminar determina que a prefeitura apresente e implemente um plano de ação estruturado. Os demais pedidos da ação ainda serão analisados no julgamento do mérito.
Requerimentos adicionais
Além do plano de recolhimento, a ação civil pública propõe outras medidas que, se acatadas pela Justiça, deverão ser cumpridas pelo município:
Criação de uma “Unidade de Controle de Zoonoses e Bem-estar Animal”, com pelo menos um médico veterinário, para realização de castrações, recuperação e guarda temporária de animais;
Implementação de programa permanente de vacinação e esterilização de pelo menos 20 animais por mês, com foco nos que vivem nas ruas ou pertencem a famílias de baixa renda;
Obrigatoriedade da esterilização como condição prévia à adoção ou devolução ao local de captura;
Realização de feiras de adoção trimestrais com ampla divulgação;
Campanhas educativas contínuas sobre guarda responsável, esterilização e bem-estar animal.
A decisão representa um marco na luta pelo bem-estar animal na região e impõe ao poder público o dever de agir de forma efetiva e contínua diante de uma situação que, segundo o Ministério Público, já se tornou crítica.