O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou a suspeição do juiz Fernando Oliveira Samuel na ação penal movida contra o empresário D’Artagnan Costamilan e anulou todos os atos processuais conduzidos pelo magistrado no caso.
A decisão, considerada inédita, representa um marco negativo na carreira do juiz, sendo ele o primeiro da comarca de Formosa a ter todos os seus atos anulados por inimizade pessoal contra uma das partes.
A suspeição foi reconhecida após a corte acolher a exceção apresentada pela defesa de Costamilan, apontando para um histórico de conflitos pessoais entre o magistrado e o réu, motivado por antigas desavenças em um condomínio onde ambos residiam. Segundo o voto do relator, desembargador Donizete Martins de Oliveira, a relação entre os dois “extrapola o mero dissabor ou desentendimento cotidiano”, sendo caracterizada como “duradoura, reiterada, enraizada e agravada com o passar dos anos”.
O empresário, conhecido na cidade por seus empreendimentos no ramo imobiliário, vinha sendo alvo de decisões consideradas parciais. A animosidade entre as partes era de conhecimento público em Formosa, especialmente por divergências envolvendo o Condomínio Santa Felicidade e outras questões comerciais.
A decisão do TJ-GO também apontou para “elementos concretos que indicam amizade íntima entre o juiz excepto e o Promotor de Justiça responsável pela denúncia”, o que, segundo o relator, compromete a imparcialidade exigida no processo judicial.
Outro fator considerado foi o fato de o próprio juiz Fernando Samuel já ter se declarado suspeito por foro íntimo em três outros processos envolvendo Costamilan, reforçando a tese de falta de imparcialidade.
De acordo com a corte, o juiz teria agido em conluio com o tabelião identificado como “Túlio do Cartório”, supostamente aliado do magistrado, com o objetivo de perseguir o empresário e prejudicar seus negócios. Com isso, todos os atos processuais e decisões proferidas pelo juiz — inclusive o recebimento da denúncia e a decretação da prisão preventiva de D’Artagnan — foram declarados nulos.
Na prática, a nulidade da prisão preventiva reconhece que o empresário foi submetido a medida extrema por um juiz que não poderia tê-la determinado. A corte classificou a medida como injusta, ressaltando-se que foi tomada por um magistrado legalmente impedido de atuar no caso