A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque do PP que prevê a impressão do voto nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A emenda foi aprovada por 14 votos a 12, dentro do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que estabelece o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já havia sido aprovado pelos senadores da comissão.
Segundo a emenda aprovada, após o registro do voto, “o arquivo de registro digital será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, garantindo a segurança e auditabilidade”. Em seguida, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado automaticamente, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. A conclusão da votação dependerá da confirmação do eleitor sobre a correspondência entre o voto registrado e o impresso.
O texto prevê ainda que o novo modelo de votação seja implementado já na eleição seguinte à aprovação do projeto. No entanto, o PLP ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado. Como houve alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, a matéria terá de voltar à análise dos deputados. Para valer na próxima eleição, o projeto precisa ser sancionado até um ano antes do pleito.
A oposição defendeu o voto impresso como forma de aumentar a confiança da população no sistema eleitoral e “pacificar o Brasil”. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou: “A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”. A iniciativa surgiu após acusações, sem provas, de fraudes em urnas eletrônicas feitas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando a mudança, destacando a segurança do sistema eletrônico. “Em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não houve uma única ação judicial alegando fraude”, afirmou.
Em 2020, o STF considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto, alegando risco de violação do sigilo e possibilidade de fraudes. Em 2021, a Câmara dos Deputados também rejeitou uma proposta de emenda à Constituição que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.