Um homem acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul, no próximo dia 26 de novembro. O crime ocorreu em 2013, no município de Praia Grande, e teria sido motivado por desavenças pessoais entre o acusado e uma das vítimas, que havia sido condenada anteriormente por estupro contra a namorada do réu.
O caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado responderá por tentativa de homicídio duplamente qualificada, com base no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Segundo a acusação, o crime teria sido cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, circunstâncias que agravam a pena.
Conforme apurado durante as investigações, o ataque aconteceu em frente à residência da vítima principal, no bairro central de Praia Grande. O homem lavava o carro ao lado do filho pequeno quando o acusado teria se aproximado em uma motocicleta e efetuado vários disparos de arma de fogo, um deles atingindo o peito da vítima. O filho não foi ferido.
O homem baleado sobreviveu após receber socorro, e o caso gerou grande repercussão na cidade à época. O acusado fugiu logo após os disparos, sendo identificado posteriormente pela Polícia Civil.
A versão da defesa
Durante o processo, a defesa alegou que o crime teria ocorrido em legítima defesa, sustentando que o réu e sua companheira viviam sob ameaças constantes por parte da vítima.
Testemunhas de defesa relataram que o homem condenado por estupro costumava intimidar o casal, rondando a residência e proferindo ameaças. O advogado defendeu que o acusado teria reagido por medo e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, ou até mesmo a absolvição.
A decisão de pronúncia
Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Santa Rosa do Sul entendeu que existem provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, o que justifica o envio do processo a julgamento pelo Tribunal do Júri — órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Na decisão, o magistrado destacou o princípio “in dubio pro societate”, que determina que, em caso de dúvida sobre a intenção do acusado, cabe à sociedade, representada pelos jurados, decidir sobre a culpa ou inocência.
“Nesta fase processual, não se busca a certeza da culpa, mas apenas indícios suficientes de autoria. A análise aprofundada do mérito deve ser feita em plenário, pelo Conselho de Sentença”, observou o juiz em sua decisão.
O julgamento
O réu será julgado por duas tentativas de homicídio qualificado — contra a vítima principal e contra o filho que estava presente no momento dos disparos.
O julgamento está marcado para o dia 26 de novembro, no Fórum da Comarca de Santa Rosa do Sul, e contará com a participação do Ministério Público, da defesa e de testemunhas de ambas as partes.
Caso seja condenado, o acusado poderá cumprir pena de reclusão entre 12 e 30 anos, a ser fixada conforme a decisão dos jurados e eventuais agravantes reconhecidos.
Casos de tentativa de homicídio por motivações pessoais têm sido registrados com frequência crescente no Extremo Sul Catarinense. Autoridades da segurança pública reforçam a importância de mecanismos de mediação de conflitos e acompanhamento psicológico de vítimas e agressores em situações de ameaça, a fim de evitar que desavenças terminem em tragédias.
O julgamento deve chamar a atenção da comunidade regional pela gravidade dos fatos, pelo histórico de conflitos entre as partes e pela demora processual, que se estende há mais de uma década.










