A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que visa criminalizar a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso envolvendo nudez ou atos sexuais gerados por tecnologia de inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos. O projeto agora segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, o crime pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não constitua um crime mais grave. As penalidades podem ser ainda mais severas se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Um dos pontos destacados do projeto é o aumento das penas quando houver disseminação em massa de tais conteúdos por meio de redes sociais ou plataformas digitais. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada em até o dobro, dependendo da gravidade do caso.
O projeto também propõe mudanças no Código Eleitoral, inserindo a prática de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais como crime. Se a imagem falsificada envolver candidatos ou candidatas, haverá a mesma ampliação de penas caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Além disso, quando a infração for cometida por um candidato, o projeto prevê a cassação do registro de candidatura ou do diploma, além das punições já estabelecidas.
A medida busca coibir abusos tecnológicos, garantindo maior proteção a indivíduos que possam ser vítimas dessa prática ilícita, e representa um passo importante no enfrentamento dos desafios éticos e legais trazidos pelo avanço da inteligência artificial.