sábado, 6 DE setembro DE 2025
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Carteira de Trabalho Digital: veja respostas para as dúvidas mais frequentes

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Tirar Carteira de Trabalho já é coisa do passado. Atualmente, toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital.

O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como forma de diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.

Antes disso, fazer a Carteira de Trabalho era um processo que se arrastava por semanas. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

Veja a seguir algumas das dúvidas mais frequentes:

Como ter acesso à carteira de trabalho digital?

  • Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:

    1. ? Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
    2. ?️ Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Para acessar pelo aplicativo:

    1. Baixe o aplicativo (links acima);
    2. Abra o aplicativo;
    3. Toque em “Entrar com gov.br“;
    4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
    5. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.

    Para acessar pelo site:

    1. Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
    2. Clique no botão “Iniciar”;
    3. Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
    4. Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
    5. Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
    6. Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
    7. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital ✔️

    Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

    Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.

    Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.

    O que aconteceu com o número PIS?

    Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança se deve à simplificação do processo de contratação.

    O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:

    • Pelo Cartão Cidadão;
    • Pelo aplicativo Meu INSS;
    • Pelo aplicativo FGTS;
    • Pelo site do CadÚnico
    • Em agências da Caixa Econômica Federal.

    O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

    Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física. Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.

    OCP News

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