O Clube Atlético Catarinense, equipe de futebol masculino sediada na Grande Florianópolis e que já disputou a Série A do Campeonato Catarinense, poderá ser obrigado a mudar de nome para continuar em atividade. A determinação foi proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de São José em ação movida pelo Atlético Catarinense feminino, time de futebol 7 estabelecido no mesmo município desde 2015.
A autora da ação alegou que a utilização de nomes idênticos no mesmo segmento esportivo e na mesma região geográfica gera confusão entre torcedores, patrocinadores e imprensa, caracterizando concorrência desleal. Segundo os autos, o time feminino protocolou o pedido de registro da marca “Atlético Catarinense” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2020, tendo obtido o registro definitivo em maio de 2021. Pela legislação brasileira, os efeitos da proteção marcam o início na data do depósito, conforme o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial.
De acordo com o processo, o clube masculino foi fundado inicialmente em 1999 com o nome Florianópolis Futebol Clube. A alteração para “Clube Atlético Catarinense” ocorreu apenas em outubro de 2020, meses após o pedido de registro da marca pela equipe feminina, o que reforçou a tese de anterioridade de uso apresentada pela autora.
Na decisão, a juíza responsável destacou que, embora existam casos históricos de coexistência de clubes com nomes similares no cenário esportivo brasileiro, como “América” e “Atlético”, esse entendimento não se aplica ao caso. “Além da prova da anterioridade de uso, a adoção da denominação pela entidade mais recente ocorreu em momento em que os instrumentos de proteção à propriedade industrial já estavam plenamente vigentes, incluindo a garantia de uso do nome prevista na Lei Pelé”, afirmou a magistrada na sentença.
A justiça determinou que o clube masculino deixe de utilizar o nome “Clube Atlético Catarinense” ou qualquer variação semelhante no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50 mil. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à dirigente do time feminino.
Após adotar o novo nome em 2020, o clube masculino teve trajetória ascendente: foi campeão da Série C do estadual em 2021 e vice-campeão da Série B em 2022, garantindo vaga na elite do futebol catarinense, onde disputou a Série A em 2023.
A sentença é passível de recurso.










