Polícia Militar foi acionada, constatou o fato e responsabilizou a mulher penalmente, por ela ter descumprido as orientações da Secretaria de Saúde de Turvo de ficar isolada por dez dias
Turvo
Na semana passada, a Polícia Militar de Turvo recebeu uma denúncia, que uma mulher portadora de coronavírus estava com seu estabelecimento comercial aberto e que ela estaria atendendo seus clientes.
A guarnição constatou o fato e responsabilizou a mulher penalmente com um termo circunstanciado por ela ter descumprido as orientações da Secretaria Municipal de Saúde de ficar isolada em sua residência pelo prazo de dez dias. Conforme disposto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva) é crime.
Além das determinações do Governo do Estado, em Turvo, desde sexta-feira, dia 12, está valendo um decreto municipal com regras mais rígidas para a prevenção do novo coronavírus.
Conforme o decreto, fica permitida a entrada de apenas um membro por família nos estabelecimentos como mercados, exceto para casos em que se necessite de acompanhamento, como criança de colo, idoso ou pessoa com deficiência.
Ainda, segundo o decreto, é infração sanitária não fazer o uso correto da máscara em espaços públicos e privados acessíveis a outras pessoas; ou realizar aglomerações como festas, aniversário e congêneres. A primeira advertência será por escrito, sendo que em caso de reincidência a multa está afixada em R$ 500,00. Nas propriedades em que ocorrerem as aglomerações que infringirem as normas sanitárias a multa será de R$ 3 mil.
O novo decreto vale, a princípio por sete dias, e Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária centram esforços para atuar na orientação. Ações têm sido constantes para visitar especialmente os comércios que apresentam o maior fluxo de pessoas: mercados, padarias e lanchonetes. Reforçam a necessidade de evitar várias pessoas no mesmo local conforme o espaço (distanciamento), presença e uso de álcool 70% nas mãos e na higienização do ambiente e ainda necessidades de se manter com o uso correto das máscaras.
Ressalta-se que quem descumprir as medidas sanitárias pode ser autuado criminalmente conforme o artigo 268 do Código Penal. Isso envolve situações como sair do isolamento e colocar a vida das outras pessoas em risco.