A recente criminalização do bullying pela Lei nº 14.811/2024 trouxe mudanças significativas para escolas, gestores e profissionais da educação em todo o país. Agora, casos de bullying não são apenas uma questão administrativa ou civil: a negligência por parte de diretores, coordenadores e gestores escolares pode gerar responsabilidade criminal.
Um caso recente em Luziânia (GO) serve como alerta. Uma aluna de 14 anos, diagnosticada com câncer, foi chamada de “manca” e “desgraça” por colegas. A família comunicou a escola, mas, segundo a investigação da Polícia Civil, a gestão se omitiu. O resultado: diretora e coordenadora foram indiciadas criminalmente por omissão intencional.
De acordo com especialistas, a lei estabelece que o gestor escolar deve tomar medidas imediatas ao ser informado sobre situações de bullying. A omissão, mesmo que pareça “inocente” ou administrativa, agora pode ser interpretada como crime. “A responsabilidade do gestor é pessoal e penal. Se ele não agir, pode ser responsabilizado criminalmente, inclusive com processos que envolvem prisão”, explica um advogado especialista em Direito Educacional.
O alerta é claro: o conhecimento do bullying sem ação efetiva caracteriza omissão intencional. Isso significa que, se uma diretora ou coordenadora toma ciência de um caso e decide não agir, ela pode responder criminalmente.
Em resposta a essa nova realidade, instituições educacionais e consultorias têm criado cursos e imersões voltadas para gestores, com foco em prevenção, protocolos de intervenção e orientação legal. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para proteger não apenas os alunos, mas também a própria carreira.
A criminalização do bullying reforça a importância de uma cultura escolar responsável, onde o bem-estar do aluno é prioridade, e a omissão não é mais uma opção.