Ampliação do horário do comércio de rua é considerada estratégia fundamental para evitar aglomerações, oferecendo um tempo maior para o deslocamento das pessoas até os estabelecimentos
Estado
O Governo de Santa Catarina publicou alterações no decreto vigente com medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, em vigor desde sábado, dia 20. O documento com o texto mais recente saiu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 23, e traz mudanças no horário do comércio, funcionamento de supermercados, permite realização de cursos presenciais e amplia as restrições para práticas esportivas. As medidas ficam válidas até 6 horas do dia 5 de abril.
As medidas estabelecidas pelo Governo do Estado têm como objetivo principal prevenir o contágio pela Covid-19, prezando pela segurança sanitária. Com relação ao comércio de rua, por exemplo, a ampliação do horário é considerada estratégia fundamental para evitar aglomerações, oferecendo um tempo maior para o deslocamento das pessoas até os estabelecimentos.
O regramento, com base no avanço da pandemia e nas recomendações técnicas, permite que atividades econômicas importantes continuem funcionando e que a população possa acessar os serviços com mais segurança, obedecendo às normas de prevenção ao novo coronavírus.
Confira algumas regras do Decreto:
Comércio de rua – O comércio de rua poderá abrir até duas horas mais cedo, sendo autorizado a funcionar das 8h às 20 horas.
Supermercados – Agora está permitido, em todos os níveis de risco, limite de entrada de até duas pessoas por família. Os supermercados poderão funcionar com ocupação de até 50% da capacidade, entre 6 e 22 horas.
Atividades esportivas – Passam a ser proibidas, em todos os níveis de classificação de risco, a prática de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.
Cursos e outras mudanças – Com a atualização do decreto, fica permitida a realização de cursos presenciais em Santa Catarina, com os devidos cuidados sanitários como o distanciamento entre as pessoas e o uso de álcool em gel. Eventos sociais, reuniões de público de qualquer natureza, públicas ou privadas, excursões e eleições cooperativas ficam proibidas.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 1218 publicado na última sexta-feira, dia 19, continuam valendo.
O texto prevê ainda a aplicação de multa de R$ 500,00 para quem for flagrado sem máscaras. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, chegando aos R$ 1 mil. Os municípios, por meio dos prefeitos, podem estabelecer decretos com medidas mais restritivas no combate e prevenção à Covid-19 em seus territórios.