Uma decisão da juíza corregedora Lívia Borges Zwetsch Beck determinou a liberação de mais de 60 presos do Presídio Regional de Araranguá, como forma de enfrentamento à superlotação da unidade prisional. A medida busca garantir o respeito aos direitos dos detentos, que vinham sendo mantidos em condições que violam as normas mínimas de custódia.
A juíza destacou que a manutenção de presos além da capacidade legal constitui uma violação de direitos fundamentais. Segundo a magistrada, a fiscalização das condições carcerárias é uma atribuição do Poder Judiciário, que precisa agir diante de omissões administrativas que comprometem a dignidade humana.
O documento da decisão não esclarece se todos os presos liberados pertencem ao regime semiaberto, uma das modalidades que permite a progressão de pena. A superlotação no Presídio de Araranguá é um problema antigo, que já dura aproximadamente dez anos, conforme apontado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apesar de já haver a previsão de construção de uma nova unidade prisional como solução definitiva, as obras ainda não avançaram significativamente e permanecem na fase de terraplanagem.
No último dia 9 de julho de 2025, uma audiência foi realizada com o objetivo de debater e buscar soluções para a crise do sistema prisional da região. No entanto, os secretários estaduais das pastas de Infraestrutura, Administração Prisional e Socioeducativa não compareceram à reunião. Diante da ausência, a juíza tornou o encontro facultativo.
Segundo o Governo do Estado, as ausências ocorreram por motivos institucionais. A justificativa foi considerada insatisfatória pela juíza, que reforçou a necessidade urgente de articulação entre os poderes para evitar o colapso do sistema prisional no Extremo Sul catarinense.
A liberação dos presos, embora polêmica, escancara o desafio enfrentado pelas autoridades locais diante de uma estrutura penitenciária que opera muito acima de sua capacidade e sem perspectiva de solução a curto prazo.