sexta-feira, 4 DE julho DE 2025
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Mandante e executores de homicídio em Passo de Torres são condenados pelo Tribunal do Júri

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Dois homens e uma mulher foram condenados a penas que variam de 12 a 21 anos de reclusão. A vítima foi assassinada após informar à polícia o paradeiro do irmão do mandante do crime.

Dois homens e uma mulher foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira (02/04), em Araranguá. O julgamento, resultado da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tratou de um homicídio de um homem ocorrido em 30 de julho de 2022, em Passo de Torres, município da comarca de Santa Rosa do Sul. Por questões de segurança, o júri foi transferido para a comarca vizinha.

A vítima foi assassinada a tiros em uma área isolada após ser atraída sob o pretexto de que ajudaria a desenterrar entorpecentes, já que os condenados tinham envolvimento com o tráfico de drogas, e a vítima era usuária. No dia do crime, por volta das 9h30, os executores, um homem e uma mulher, foram até a residência da vítima, e a convidaram a acompanhá-los, a levando de carro até uma região de mata, sem casas por perto. No local, o homem foi morto. O corpo foi encontrado dias depois por um caçador que passava pela área.

Segundo as investigações, o homicídio foi ordenado por um dos réus, apontado como integrante de uma facção criminosa. O crime teria sido motivado por vingança, já que a vítima havia informado à polícia o paradeiro do irmão do mandante, que era procurado pelas autoridades.

Condenações 

O mandante do crime foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e mediante emboscada.

O executor, responsável por levar a vítima até o local e realizar os disparos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses, também em regime fechado. A terceira envolvida, que acompanhou o executor no carro e auxiliou na emboscada, foi condenada a 12 anos de prisão, igualmente em regime fechado. Todos foram responsabilizados pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a execução imediata da pena em condenações pelo Tribunal do Júri, os três foram reconduzidos ao presídio.

Creditos: MPSC

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