Nem a vaga para governador de Santa Catarina está sendo tão concorrida e polêmica quanto a de Senador pelo Estado. É briga interna em partido, busca por aliados, interferência do nacional. É tanta aliança em jogo que ninguém pode prever o que vai, de fato, para as urnas em 2026.
Jorginho Mello (PL) não irá contra um pedido de Waldemar Costa Neto, muito menos de Jair Bolsonaro, porém, ele também não pode ir contra o que o PL catarinense acredita e precisa se unir a outros partidos para garantir apoio a sua própria candidatura.
Sendo assim, o governador se vê entre a cruz e a espada, já que das duas cadeiras do Senado, uma ele deve entregar a Carlos Bolsonaro (por motivos óbvios) e a outra, muito provavelmente, será do Progressistas, representado por Esperidião Amin.
Com isso, a candidata do PL de Santa Catarina, Carolina De Toni, que já estava com um pé na vaga antes de Bolsonaro interferir, se juntou aos colegas de partido para lutar pela indicação ao Senado. Tanto que na última semana, correu atrás e conseguiu apoio de representantes de 29 cidades do Estado. Carolina é a representante do PL catarinense e ponto. O povo a reconhece e os políticos locais a querem.
Com isso, Jorginho corre o risco de cometer o mesmo erro de 2024, quando foi contra os colegas e decidiu apoiar a candidatura de Peeter Grando para a prefeitura de Balneário Camboriú, ao invés do deputado Carlos Humberto. Resultado, rachou o partido e entregou a prefeitura para Juliana Pavan (PSD).
Sem falar que, perante o povo, que já demonstrou insatisfação com um candidato de fora, sem qualquer intimidade com os problemas da cidade, Jorginho pode se complicar.
Vai ser preciso jogo de cintura para pular essa fogueira sem se queimar.
Conquista no CNJ
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, ao lado do conselheiro federal Rafael Horn, obteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liminar deferida pelo conselheiro Guilherme Feliciano, que suspendeu os efeitos da resolução do Tribunal Regional do Trabalho sobre o Projeto de Equalização da Carga de Trabalho, que causava riscos à prestação jurisdicional ao impor a redistribuição automática dos processos e a realização compulsória de audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho.
Operações imobiliárias
A recente edição da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 marca um passo relevante na política de digitalização e integração das informações fiscais e patrimoniais no Brasil. A norma disciplina a integração obrigatória dos cartórios de registro de imóveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), estabelece parâmetros para utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro e introduz metodologia para a apuração do “valor de referência” dos imóveis. De acordo com o advogado Rodrigo Schwartz, sócio do Núcleo Tributário e Aduaneiro da Menezes Niebuhr, trata-se de uma norma que amplia a transparência das operações imobiliárias e fortalece os mecanismos de fiscalização em tempo real. “A eficácia da medida dependerá da capacidade do fisco em operacionalizar os sistemas de forma transparente e acessível, e da maturidade do mercado em adaptar-se a um regime de fiscalização mais sofisticado”, pontua. Esse movimento reforça a tendência de cruzamento automático de dados, aumentando a necessidade de compliance e de maior atenção às práticas de valoração imobiliária.
Destaque
As empresas mais inovadoras do país foram homenageadas na 11ª edição do anuário “Valor Inovação Brasil”, principal premiação nacional no campo de pesquisa, desenvolvimento e inovação do país. Empresas de SC, ou com atuação relevante no estado, foram classificadas entre as mais inovadoras no ranking das 150 identificadas em pesquisa realizada pelo Valor em parceria com a Strategy&, da PwC, com destaque para a WEG, a única indústria catarinense entre as top 10 do país.
Na 10ª posição no anuário, a empresa teve 55% do faturamento do ano passado originado de produtos novos, lançados nos últimos cinco anos. Para manter o ritmo, investiu R$ 1,1 bilhão em pesquisa e desenvolvimento em 2024, o equivalente a aproximadamente 2,8% da receita operacional líquida.
Ferry Boat
O transporte aquaviário de passageiros “ferryboat” entre Navegantes e Itajaí, realizado pela empresa NGI Sul, passará a contar com um contrato emergencial, que será firmado pelo governo estadual após determinações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A medida dará maior segurança jurídica à prestação do serviço, explorado de forma precária, por meio de autorização concedida em 1985.
O TCE/SC havia determinado, em março de 2024, a publicação de edital de concorrência pública ou de parceria público-privada para a concessão do transporte aquaviário entre os dois municípios, considerando o histórico de precariedade na prestação do serviço.
De acordo com o Tribunal de Contas, o contrato emergencial possibilitará algumas melhorias, principalmente referentes à acessibilidade e à estrutura das balsas, a exigências para o Passe Livre, a formas de pagamento, à organização das filas e a impactos no trânsito do entorno.
Palestrante
O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, será um dos palestrantes do 4º Seminário de Desenvolvimento e Infraestrutura, que acontece no próximo 9 de setembro, no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. O evento vai reunir especialistas, gestores públicos e representantes da iniciativa privada para debater as parcerias e inovações em infraestrutura.
Kita Xavier participa do painel “As PPPs e a mobilidade urbana”, ao lado de nomes como o ex-prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi e Renata Dantas, do Banco Mundial. O presidente do CREA-SC vai defender a relevância da engenharia e dos profissionais do setor em projetos que visam qualificar a infraestrutura, sobretudo em áreas críticas como transporte, saneamento e mobilidade urbana.
Exonerado
Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação civil pública apontando ilegalidade na sua nomeação, o Município de Pomerode exonerou, na última semana, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Segundo a Promotoria de Justiça de Pomerode, a nomeação violava frontalmente a Lei Complementar que exige, entre outros requisitos, que o ocupante de cargo em comissão não tenha condenação criminal transitada em julgado. O então Secretário foi condenado definitivamente pelo crime previsto no artigo 337-E do Código Penal (admitir, possibilitar ou dar causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei), com pena de três anos de detenção em regime aberto, em execução desde setembro de 2023.
Além da infração à legislação municipal, o MPSC destacou que o ato administrativo de nomeação também afrontava princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.