Aderir ao Refis implica em desistência expressa a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos em que se discutem os créditos existentes em nome do sujeito passivo que pretende incluir no programa previsto pela Lei
Balneário Gaivota
O prefeito Municipal de Balneário Gaivota, Everaldo dos Santos, o Kekinha, sancionou no final de maio, a Lei nº 1258/2023, que institui o Refis, o Programa de Recuperação Fiscal 2023. A Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, concede descontos de até 100% em juros e multas e 50% na correção monetária, para todos os débitos com a Fazenda Pública, lançados e não pagos até 31 de dezembro de 2022.
O prazo para adesão ao Refis termina no dia 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, por Decreto do Executivo, justificada a oportunidade e a conveniência do ato. A adesão ao Programa se dará por opção do sujeito passivo, por meio de requerimento formulado durante a vigência desta Lei.
Dívidas que podem ser quitadas
– Créditos tributários e não tributários vinculados ao cadastro imobiliário do Município:
– Contribuição de Melhoria e as correspondentes Multas Acessórias;
– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Resíduos, Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública e as correspondentes Multas Acessórias;
– Receitas diversas (contraprestação).
– Créditos tributários e não tributários vinculados ao cadastro econômico do Município:
– Taxa de Licença para Localização e Permanência, Taxa de Segurança contra incêndios, Taxas dos Atos da Vigilância Sanitária e as correspondentes Multas Acessórias;
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e as correspondentes Multas Acessórias;
– Receitas diversas (contraprestação).
Aderir ao Refis implica em desistência expressa, automática e de forma irrevogável, bem como a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos em que se discutem os créditos existentes em nome do sujeito passivo que pretende incluir no programa previsto por esta Lei.
Descontos e prazos
– 100% dos juros e multas moratórias, e 50% da correção monetária, para o sujeito passivo que aderir ao Refis e optar pelo pagamento na forma do inciso I do caput do artigo 4º desta Lei;
– 80% dos juros e multas moratórias, e 40% da correção monetária, para o sujeito passivo que aderir ao Refis e optar pelo pagamento na forma do inciso II do caput do artigo 4º desta Lei em três parcelas;
– 70% dos juros e multas moratórias, e 30% da correção monetária para o sujeito passivo que aderir ao Refis e optar pelo pagamento na forma do inciso II do caput do artigo 4º desta Lei em quatro ou cinco parcelas;
– 60% dos juros e multas moratórias, e 20% da correção monetária, para o sujeito passivo que aderir ao Refis e optar pelo pagamento na forma do inciso II do caput do artigo 4º desta Lei em seis ou sete parcelas;
– 50% dos juros e multas moratórias, e 10% da correção monetária para o sujeito passivo que aderir ao Refis e optar pelo pagamento na forma do inciso II do caput do artigo 4º desta Lei em oito ou mais parcelas, até o limite de 24.
Para mais informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Balneário Gaivota. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas.