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A receita federal começou a receber a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
“Hoje o governo vem fechando o cerco aos sonegadores cruzando as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais. As empresas são obrigadas a informar a compra da produção, com quantidade, forma de pagamento e prazos, e as instituições financeiras cada movimentação da conta corrente, empréstimos tomados, saldos, transferências efetuadas, tudo que movimentou”, explicou o gerente da contabilidade da Cooperja, Sérgio Leandro Schlichting.
Segundo Leandro, a tabela do IR não sofreu reajuste esse ano, dentre os quesitos a serem analisados é de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (como salários e aluguéis).
O contador lembra ainda que se a pessoa se enquadrar em um dos vários quesitos que a receita solicita já é obrigada a declarar, não precisa ser em todo. Pode não ter somado R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, mas ter alcançado mais de 40 mil de rendimentos isentos. “Outro quesito que neste ano, a Receita tornou obrigatória é para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847.76 ou mais de outros rendimentos tributáveis”, fala.
Em relação ao produtor rural, Sérgio ressalta que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois o que é aplicado para um produtor/atividade nem sempre pode ser aplicado para outro, o ideal é que o produtor procure um contador de confiança para fazer uma simulação e verificar se é obrigado ou não a entregar a declaração, e se for obrigado a entregar se possui imposto a pagar ou a restituir, pois em muitos casos o produtor não precisa pagar ou tem direito a restituição e não o faz por desconhecer a legislação ou medo.