O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter o mandato do senador Jorge Seif (PL), confirmando a sentença prévia do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A Corte rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral que acusava o parlamentar e seus suplentes de abuso de poder econômico durante o pleito de 2022. Ao seguir o posicionamento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário validou a regularidade da eleição e garantiu a permanência do congressista no cargo.
A acusação, movida pela coligação Bora Trabalhar, sustentava que a campanha teria sido beneficiada pelo uso irregular de um helicóptero do empresário Luciano Hang, além de usufruir da estrutura material e de pessoal das lojas Havan, de sua propriedade. O processo também apontava um suposto financiamento ilegal de propaganda por meio de uma entidade sindical e pedia a cassação dos diplomas, a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a redistribuição dos votos para beneficiar o segundo colocado na disputa, o ex-governador Raimundo Colombo, do PSD, partido que integrava a coligação Bora Trabalhar.
Em seu voto, o ministro relator enfatizou que uma condenação por abuso de poder exige a apresentação de provas robustas e a demonstração de uma conduta grave o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo o magistrado, a ausência de evidências sólidas impede a punição, devendo-se privilegiar o resultado das urnas. Ele destacou que a parte autora não conseguiu reunir elementos suficientes para comprovar os crimes alegados, ressaltando que, mesmo após diligências, o contexto probatório permaneceu frágil, especialmente quanto ao uso da aeronave e à participação do candidato em eventos da indústria calçadista.
Os demais ministros acompanharam o entendimento de que os indícios apresentados não alcançaram o patamar de gravidade exigido pela jurisprudência do tribunal. A ministra Estela Aranha e o vice-presidente da Corte, Nunes Marques, pontuaram que, embora existissem alegações contundentes, os atos narrados não afetaram a normalidade da eleição. No mesmo sentido, o ministro Villas Bôas Cueva observou que as inconsistências financeiras apontadas representavam menos de 1% dos gastos totais da campanha, o que descaracteriza o abuso. Por fim, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, concluiu o julgamento afirmando que dúvidas ou reportagens jornalísticas não substituem a prova plena e inequívoca necessária para a cassação de um mandato eletivo.
Finais
- Por mais contraditório que possa parecer, a manutenção do mandato de Jorge Seif é ruim para o governador Jorginho Mello, que também é filiado ao PL, mesmo partido do senador. Caso Seif fosse cassado, conforme a legislação, Raimundo Colombo assumiria em seu lugar por até seis meses, mas após isto seria necessária a realização de nova eleição para escolher o substituto do cassado. Em um cenário como este, Santa Catarina teria, então, que eleger três senadores nas eleições deste ano: um, através de uma eleição complementar, para comprimir um mandato de quatro anos, e outros dois para cumprir os mandatos regulares de oito anos.
- Isto resolveria a grande demanda de Jorginho Mello, que é justamente acomodar os três pré-candidatos ao Senado que orbitam seu projeto de reeleição, que são a deputada federal Carol de Toni (PL), o ex-vereador carioca Carlos Bolsonaro (PL) e o senador Esperidião Amin (PP). Em tese, com a cassação de Seif, o senador Amin disputaria o mandato de quatro anos, e Carol e Carlos os mandatos de oito anos. Esta tese, no entanto, ficou inviabilizada com a manutenção do mandato de Jorge Seif, o que é muito ruim para Jorginho Mello, que continua com um imbróglio gigantesco diante da necessidade de acomodar todas as pretensões daqueles que desejam coligar com ele.










