terça-feira, 26 DE agosto DE 2025
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TJ reduz penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss

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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, nesta terça-feira (26), os recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, que deixou 242 mortos e 636 feridos. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a validade do júri e reduzir as penas dos réus. Cabe recurso.

Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

As penas originais e as atuais, após a decisão do TJRS, são:

  • Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos.

  • Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos.

  • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos.

  • Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos.

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas, mas rejeitou a tese de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas apresentadas. Segundo ela, “as penas finais ficam em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos para Elissandro e Mauro, no regime fechado”.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora, votando pela redução das penas.

Em nota, a defesa de Luciano Bonilha Leão afirmou estar “parcialmente satisfeita” com a decisão. Já a defesa de Mauro Hoffmann indicou que pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que o réu poderá ser colocado em liberdade ainda este mês, por ter cumprido tempo suficiente para progressão de regime.

Histórico do caso

O incêndio começou quando um artefato pirotécnico utilizado por um dos integrantes da banda atingiu a espuma que revestia o teto do palco. A maioria das vítimas morreu por asfixia ao inalar a fumaça tóxica. Muitos tentaram escapar pelos banheiros, mas não conseguiram sair a tempo.

Em 2022, o TJRS havia anulado o julgamento devido a irregularidades na escolha dos jurados e questionamentos sobre a condução do processo. Entretanto, em setembro de 2023, o STF validou o júri após recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do RS.

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