quarta-feira, 30 DE julho DE 2025
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Tribunal do Júri condena trio por tortura e homicídio em Santa Rosa

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Em janeiro deste ano, três homens torturaram em via pública, amarraram e arrastaram a vítima, um usuário de drogas, para dentro da residência de um dos assassinos e o mataram a tiros

 

Wilson Oliveira Raupp, Ruan Nascimento Cardoso e Rafael Teixeira Roxo foram sentenciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado para assegurar a vantagem de outro crime. A vítima teria sido morta porque tinha dívidas de drogas.

Wilson Oliveira Raupp, Ruan Nascimento Cardoso e Rafael Teixeira Roxo, responsáveis por torturar e matar um homem no bairro Engenho Velho, em janeiro deste ano, foram condenados por homicídio com quatro qualificadoras em julgamento pelo Tribunal do Júri, em Santa Rosa do Sul.

O promotor de Justiça, Marco Aurélio Morosini, atuou pelo MPSC na sessão do júri e sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que os réus foram motivados por uma dívida de drogas da vítima, Thiago de Matos Lourenço, mais conhecido como “Seco”, com uma organização criminosa atuante no município.

O homicídio também foi cometido com emprego de tortura, tendo em vista que os denunciados espancaram Thiago em via pública, por vários minutos, depois amarraram suas pernas e desferiram quatro disparos contra ele.

Ainda, conforme a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa de Thiago, já que a vítima estava sozinha e foi atacada de repente pelos réus, que estavam em maior número, bem como teve suas pernas amarradas e imobilizadas.

Por fim, o crime foi praticado para assegurar a vantagem de outro crime, uma vez que os réus buscavam receber o valor referente à dívida por venda de drogas que fizeram para a vítima.

 

Entenda o caso 

No dia 10 de janeiro de 2022, Wilson, Ruan e Rafael agrediram e mataram Thiago, com quatro disparos de arma de fogo, numa casa localizada no bairro Engenho Velho, em Santa Rosa do Sul.

De acordo com a denúncia, por volta das 21h50min, o trio abordou Thiago na rua Manoel Antônio Fraga, em frente à casa de Wilson, e passou a agredi-lo fisicamente, de forma reiterada, gritando e ameaçando-o de morte, enquanto a vítima, durante as agressões, gritava pedindo socorro e implorando por sua vida.

Após alguns minutos de agressão, um dos denunciados saiu do local e retornou momentos depois com uma corda para amarrar os tornozelos de Thiago.

Com a vítima já imobilizada – as pernas foram amarradas por uma corda -, os denunciados atingiram Thiago com vários golpes e, em seguida, arrastaram seu corpo para dentro da casa de propriedade de Wilson.

Já no interior da residência, por volta das 22h10min – aproximadamente 20 minutos após o início das agressões -, os réus efetuaram quatro disparos de arma de fogo contra Thiago, atingindo-o no rosto, ouvido e braço.

Ainda conforme a ação penal, Thiago tinha uma dívida de drogas com os réus Wilson e Ruan, que possivelmente fazem parte de uma organização criminosa. Rafael, que também tinha dívida de drogas com os dois réus, participou do crime para quitar seu débito.

 

Veja abaixo as penas de cada réu 

Wilson Oliveira Raupp foi condenado a 15 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado para assegurar a vantagem de outro crime.

Rafael Teixeira Roxo foi condenado pelos mesmos crimes que Wilson e teve a pena fixada em 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Já Ruan Nascimento Cardoso foi sentenciado a 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e cometido para assegurar a vantagem de outro crime.

De acordo com a sentença, os réus não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanecem os motivos para a decretação da prisão preventiva.

Júri ocorreu na última semana. Réus não terão direito de recorrer da sentença em liberdade
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