Um homem foi condenado nesta sexta-feira pelo Tribunal do Júri de Santa Rosa do Sul, com sessão na Câmara de Vereadores, à pena de 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima foi atraída pelo acusado sob a promessa de mostrar um imóvel. Ao chegar ao local, foi surpreendida por disparos de arma de fogo, que impossibilitaram qualquer defesa. Uma pessoa próxima à vítima, que acompanhava o suspeito, foi ameaçada de morte caso revelasse os fatos às autoridades, sendo obrigada a testemunhar o crime.
O réu possuía antecedentes criminais, incluindo condenação por porte ilegal de arma de fogo, e era conhecido na comunidade pelo comportamento intimidador, o que aumentou a gravidade da conduta. Testemunhas relataram medo do acusado e confirmaram que ele ameaçava e coagiam pessoas próximas, fato que dificultou a investigação inicial.
Além do homicídio, o réu foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver, após tentar esconder os vestígios do crime. A soma das penas pelos dois delitos resultou na condenação final de 19 anos e 4 meses, com 13 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado.
A juíza responsável destacou que não há possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos nem concessão de sursis, devido à gravidade dos crimes e ao histórico do réu. Ele já se encontra preso desde dezembro de 2023, totalizando 668 dias de detração.
A sentença permite execução provisória da pena, mesmo antes do trânsito em julgado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.