Na época de festas, como Natal e Ano Novo, um assunto sempre volta a ser debatido: o direito de pessoas privadas de liberdade à saída temporária. O assunto ainda está envolto em muita incompreensão e gera críticas por parte da sociedade.
A saída temporária tem previsão na Lei de Execução Penal. Cumpre destacar que somente os presos do regime semiaberto que tem direito às saídas temporárias, presos do regime fechado não gozam desse direito por não ter previsão legal, os motivos que ensejam a saída temporária são, visita a família, frequência a curso supletivo e profissionalizante, bem como de instituição de 2º grau ou ensino superior na Comarca do Juízo da Execução e para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A saída temporária será exercida em regra sem vigilância direta, porém nada impede que o Juiz determine o uso de tornozeleira eletrônica.
Será o Juiz da execução que irá decidir sobre os pedidos de saídas temporárias, deve-se antes ouvir o Ministério Público e o diretor do estabelecimento prisional.
Para poder fazer o pedido o preso deve antes preencher alguns requisitos, que são, bom comportamento, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente, além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.
Condições
Ao conceder a saída temporária, o Juiz da Execução irá fixar algumas condições que o preso beneficiado deverá cumprir, dentre elas, o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento na residência visitada, no período noturno proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Saída para estudar
Em se tratando de saída temporária para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior, a saída temporária terá duração pelo tempo que o apenado necessitar para cumprir suas atividades didáticas, escolares ou profissionalizantes.
Revogação
Caso o preso descumpra qualquer dos termos impostos pelo Juiz, pratique falta grave ou fato definido como crime doloso, o benefício será automaticamente revogado, lembrando que se tratando de saída temporária para estudo, o preso deverá comprovar bom rendimento escolar, pois o mal rendimento também enseja a revogação do benefício.
O preso que tiver seu direito revogado, poderá adquirir novamente o direito a saída temporária, desde que seja absolvido no processo penal posterior, se for cancelada a punição administrativa ou se demonstrar merecimento.
Nem sempre em datas comemorativas
Muitas pessoas criticam o fato de que tais pessoas costumam sair em datas importantes e simbólicas, como Dia das Mães ou dos Pais, Finados e Natal, por exemplo. Mas é importante esclarecer que é a direção da unidade prisional quem define o cronograma de saídas, e elas não precisam ser, necessariamente, em datas comemorativas.
Elas acontecem durante o ano inteiro e seguem um cronograma da unidade prisional, por isso, podem coincidir com datas como Páscoa, Natal e Dia dos Pais. Mas acreditar que só ocorrem nesses dias comemorativos é um equívoco muito comum.
Em SC
A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que o Poder Judiciário autorizou de 19 a 29 de dezembro deste ano a saída temporária de 2.239 internos do sistema prisional catarinense. Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas. Importante ressaltar que os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
Alguns não voltam
Segundo dados de janeiro de 2022 (sobre a saidinha de 2021), da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa do estado, entre os mais de 1,9 mil detentos que deixaram as unidades, 67 não retornaram para continuidade do cumprimento da pena.
A informação foi divulgada pela secretaria via nota oficial. O número representa um percentual de 3,36% de evasão dos presídios catarinenses.
No final de 2020 foram liberados para saída temporária 1.738 presos, sendo 76 não retornaram após sete dias, conforme previsto em lei, perfazendo um total de 4,3% de evasão.
Em Araranguá
Entre os dias 21/12/2023 e 01/01/2024, 51 apenados receberão benefício de saída temporária pelo prazo de 7 dias e devem deixar o Presídio Regional de Araranguá. Ano passado foram 67 no mesmo período e todos voltaram dentro do prazo.