Na véspera do Agosto Lilás — mês dedicado à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher — o advogado criminalista Diego Campos Maciel analisa as mais recentes mudanças na legislação brasileira que visam ampliar a proteção das vítimas. Com a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, o Brasil deu início a uma jornada jurídica e social em prol das mulheres, e, nos últimos anos, novas normas têm reforçado essa rede de enfrentamento.
Uma das principais inovações é a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 60 anos em casos agravados — como gravidez da vítima, violência extrema ou presença de filhos. A lei também classificou expressamente o feminicídio como crime hediondo, o que endurece o regime de cumprimento da pena. “É uma mudança histórica. O Brasil passou a tratar o feminicídio com o rigor que a realidade exige”, avalia o advogado.
Outra novidade importante é a Lei nº 15.125/2025, que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em agressores sujeitos a medida protetiva de urgência. Para Diego Campos, a medida representa um avanço tecnológico a favor da segurança da mulher. “É uma resposta em tempo real ao risco de reaproximação. Garante proteção e aciona automaticamente os órgãos de segurança”, explica.
Já no combate à violência psicológica e digital, a Lei nº 15.123/2025 passou a agravar em 50% a pena para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, como áudios falsos ou vídeos adulterados por deepfake. “É uma atualização necessária. As redes sociais e ferramentas digitais ampliaram o alcance das agressões, que muitas vezes são tão graves quanto a violência física”, pontua o criminalista.
O advogado também chama atenção para projetos em tramitação no Congresso Nacional, como o PL 4830/2024, que propõe incluir no ordenamento jurídico o conceito de violência processual — quando o agressor tenta desgastar a vítima utilizando indevidamente o sistema judicial. Outro projeto relevante é o PL 961/2025, que dispensa o exame de corpo de delito em determinadas situações, agilizando a proteção à vítima e evitando sua revitimização.
Com essas atualizações, Diego Campos acredita que o Agosto Lilás de 2025 marca um novo momento na luta contra a violência de gênero. “O ordenamento jurídico brasileiro começa, enfim, a acompanhar a urgência do tema. Avançamos com leis mais duras, mais tecnológicas e mais eficazes. Mas o combate à violência contra a mulher ainda precisa da vigilância permanente da sociedade”, conclui.