quinta-feira, 27 DE março DE 2025
GeralApós reforma, ações trabalhistas tiveram queda de 43% em cinco anos

Após reforma, ações trabalhistas tiveram queda de 43% em cinco anos

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O ajuizamento de ações trabalhistas no primeiro grau da Justiça do Trabalho diminuiu 43% nos últimos 5 anos. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram computados aproximadamente 2,7 milhões de novos processos. Já em 2021, o número foi de 1,5 milhões. As informações são da comissão formada no Tribunal Superior do Trabalho para avaliar os impactos da reforma.

Para o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes, as normas estabelecidas na Lei 13.467/17 tiveram um papel fundamental na redução desses processos. Segundo ele, alguns pontos foram essenciais para possibilitar acordos coletivos sobre quitação do contrato para adesão ao plano de demissão voluntária, diminuição do intervalo de almoço e condições para o pagamento de bonificações ou prorrogação de horários.

“A reforma trabalhista importou em um avanço muito grande para as relações de trabalho no Brasil, gerando mais segurança jurídica, empoderando mais a negociação coletiva, enfatizando a boa-fé. Antes, nós vivíamos em uma relação de trabalho beligerante, cheia de armadilhas. A lei acabou com a contribuição sindical obrigatória, o que era um absurdo. Pessoas que não eram associadas ao sindicato eram obrigadas a contribuir para a entidade. Isso é uma agressão e viola o princípio da liberdade associativa”, considera.

Quanto à negociação para diminuir o intervalo de almoço de uma hora para até 30 minutos, as ações judiciais caíram 50%. Essa medida permite aos colaboradores saírem mais cedo do trabalho ou compensarem a redução do número de dias de expediente na semana.

Teletrabalho

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.
Na avaliação da advogada trabalhista Fernanda Matias, a pandemia da Covid-19 impactou de forma direta a economia do país, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho, mas houve uma adaptação rápida por causa das determinações previstas na reforma trabalhista.

“Nossa reforma trabalhista foi muito positiva nesse cenário quando diz respeito ao trabalho home office e ao trabalho telepresencial. Nesse ponto, ela foi fundamental para equilibrar as relações de trabalho e aumentar a demanda quanto a essa modalidade de contratação”, destaca.
Fonte: Brasil 61

spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.