Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, uma das maiores operadoras de telecomunicações do país. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, após pedido do administrador judicial, Bruno Rezende, que solicitou o reconhecimento da insolvência da companhia na última sexta-feira (7).
A Oi já enfrentava dificuldades financeiras há vários anos, agravadas pelas fusões com a Brasil Telecom (BrT) e a Portugal Telecom. Com dívidas bilionárias e após duas recuperações judiciais, a empresa não conseguiu cumprir os compromissos assumidos no processo de reestruturação.
“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, escreveu a juíza na decisão.
Dívidas e descumprimentos
De acordo com documentos apresentados à Justiça, em outubro o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais do que o registrado em junho. A magistrada destacou que a companhia chegou a uma situação de “liquidação substancial”, quando os recursos se esgotam e o patrimônio é consumido pelas obrigações financeiras.
O tribunal entendeu que a operadora descumpriu compromissos assumidos na recuperação judicial e acumulou dívidas acima de sua capacidade de pagamento. A decisão aponta ainda que a empresa continuou a perder valor com a venda de ativos e o aumento das obrigações, sem gerar benefícios concretos à sua operação.
Tentativas frustradas de recuperação
Mesmo diante do colapso financeiro, a Oi não reconheceu oficialmente sua condição de falida. Segundo a juíza, a companhia buscou adotar “novas manobras gerenciais”, entre elas a proposta de uma terceira recuperação judicial e o pedido de proteção contra credores nos Estados Unidos, por meio do Chapter 11 — mecanismo da Lei de Falências norte-americana que permite suspender a cobrança de dívidas enquanto é elaborado um plano de reestruturação.
Efeitos da decisão
A sentença determina a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a empresa e autoriza a convocação de uma assembleia geral de credores para formação do comitê que acompanhará o processo de falência.
Além disso, a juíza determinou o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da companhia ao gestor judicial Bruno Rezende, que já atuava como administrador no processo de recuperação.
A decisão marca um novo capítulo na trajetória da Oi, que, mesmo após anos de tentativas de reestruturação e venda de ativos, não conseguiu superar a crise financeira iniciada após suas fusões e má gestão de recursos.










