A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio/SC proferiu nova decisão envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Passo de Torres/SC. Desta vez, foi cassado o diploma do vereador Robison Daitx Roldão, conhecido como “Rob Barbeiro”, eleito pelo Partido Liberal (PL). Além disso, todos os membros da chapa proporcional do PL que disputaram o pleito foram declarados inelegíveis por oito anos.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou a candidatura fictícia de Ana Paula Rodrigues dos Santos (PL). Segundo a sentença, não foram constatados atos efetivos de campanha por parte da candidata, e seu desempenho eleitoral foi considerado irrisório, tendo recebido apenas quatro votos.
Com a condenação, o vereador Robison Roldão poderá recorrer e, enquanto a decisão não transitar em julgado, permanece no cargo. Atualmente, ele ocupa a função de vice-presidente da Câmara Municipal.
Essa decisão ocorre dias após a Justiça Eleitoral cassar os mandatos dos vereadores Guilherme da Silva (“Guido”) e Ademilson Batista da Silva, do PSDB, pelo mesmo motivo: fraude à cota de gênero. Assim, os desdobramentos dessa nova condenação podem impactar ainda mais a composição do Legislativo municipal, com possibilidade de novas mudanças na Câmara de Passo de Torres.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a invalidação de todas as candidaturas da chapa do PL, reforçando a aplicação rigorosa da legislação para garantir o cumprimento das cotas de gênero nas eleições.