sábado, 27 DE julho DE 2024
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Mantida condenação de homem que deixou cão morrer de fome e sede em Araranguá

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Por meio de sua 2ª Câmara Criminal, o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a sentença condenatória a um homem por maus-tratos contra animal. O condenado abandonou um cachorro pitbull por 21 dias, sem água ou comida, em situação que o levou à morte. O caso aconteceu em Araranguá.

De acordo com os autos do processo, no dia 13 de novembro de 2020, por volta das 12 horas, em propriedade localizada no bairro Jardim Cibele, o denunciado praticou ato de maus-tratos contra seu cão doméstico, ao abandoná-lo, deixar de fornecer água, alimento e os primeiros-socorros necessários, já que o animal encontrava-se debilitado e machucado.

Em seu depoimento, o proprietário da casa que o réu alugava foi contactado por vizinhos preocupados com a situação do cão. Após constatar a gravidade da situação, o locador foi à Polícia Civil e pediu auxílio a Fundação do Meio Ambiente do município. Uma voluntária resgatou o cachorro, que estava infestado de pulgas, deitado em um canto e sequer conseguia mexer a boca. No dia seguinte, o animal morreu.

O réu foi condenado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação. Entre outras ponderações, alegou que não houve laudo pericial. Argumentou ausência provas de que o recorrente cometeu o delito, e que o mesmo agiu em estado de necessidade, pois teve que se deslocar com urgência para cidade vizinha para acompanhar a esposa e trabalhar para o sustento dos três filhos.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, a tese defensiva não convence. O que se percebeu das provas, pelo contrário, foi uma intenção de abandono, ao deixar o animal à própria sorte. E o pior: sem água e comida.

“Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo”, destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.



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