Sancionada lei que cria ações emergenciais para socorrer o setor de eventos

Crédito: Marco Ankosqui-Mtur
Publicidade

O setor de eventos e turismo acaba de ganhar uma ajuda importante para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia. A Lei nº 14.148/2021, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04.05). A medida autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo de quitação de mais de 12 anos.

As ações emergenciais atingem empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressalta que o segmento foi um dos mais afetados pela pandemia e que a lei vai beneficiar milhões de empresas e de famílias.

“A aprovação desta lei é essencial para atender à demanda do setor e ajudar a manter os empregos de milhares de pais e mães de famílias. Antes da pandemia, estes segmentos representavam 37% na arrecadação de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões. Portanto, o governo federal vai continuar trabalhando para apoiar os segmentos do turismo neste momento de crise e para recuperarmos o setor a níveis pré-pandemia”, destacou o ministro.

Publicidade

O secretário especial da Cultura, Mario Frias, comentou sobre a sanção da Lei. “Desde o ano passado, trabalhei em conjunto com o setor de eventos, buscando uma linha de financiamento no valor de 400 milhões junto com o BNDES e entre outras ações para ajudar o segmento. Desta forma, venho celebrar essa lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro que demonstra o cuidado que o presidente tem, o ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura com a categoria.”, disse.

Mario Frias ressaltou ainda que o setor de eventos foi o primeiro a parar suas atividades e o último a retornar.
“Agora o governo dá as condições necessárias para a retomada de maneira mais tranquila, onde o segmento representa 13% do produto Interno Bruto (PIB) e onde mais de 60 mil empresas dependem diretamente da realização de eventos para funcionar, além de 2 milhões de empresários que agora poderão voltar a retomar suas atividades com tranquilidade e com apoio do Governo Federal”, finalizou.

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori Júnior, comemorou a sanção da lei. “Esta é uma medida que vai dar alento para a manutenção dos empregos e para que todos os agentes do segmento preparem-se para a retomada das atividades. Temos capacidade de, assim que as condições sanitárias permitirem, sermos indutores imediatos do reaquecimento da economia em todo o país”, disse.

VETOS – A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a isenção de impostos e a possibilidade de indenização dos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Entre as justificativas aos vetos estão: inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, possibilidade de causar insegurança jurídica, além da redução de direitos já adquiridos.

 

Ascom/ Secult

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui