O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) negou o recurso do candidato a prefeito de Balneário Gaivota, Fábio da Rosa Albino, conhecido como Fabinho da Fabsul (PSD), mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura. A decisão, proferida pelo relator juiz Adilor Danieli, foi fundamentada em uma condenação anterior do candidato por crime ambiental.
A impugnação ao registro foi apresentada pela coligação “Gaivota no Caminho da Renovação”, formada pelos partidos MDB, PP e PDT, e apoiada pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, já havia decidido que, conforme a Lei Complementar n. 64/1990, são inelegíveis aqueles condenados por crimes ambientais até oito anos após o cumprimento da pena.
Fabinho foi condenado a um ano de reclusão, pena convertida em restritiva de direitos, mas a decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também negou habeas corpus solicitado pela defesa. O juiz Adilor Danieli ressaltou que a inelegibilidade se mantém, independentemente da extinção da punibilidade, até que se completem os oito anos desde o cumprimento da pena.
A defesa argumentou que a condenação ocorreu apenas pela posição de sócio-administrador e que a pena era de menor potencial ofensivo. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, enfatizando a gravidade do crime ambiental. Com a negativa do recurso, o registro de candidatura de Fabinho permanece indeferido, reforçando a postura rigorosa da Justiça em relação a condenações dessa natureza.