sexta-feira, 26 DE julho DE 2024
EconomiaVeja dicas de como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Veja dicas de como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

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O número é pouco maior do que o do ano passado, quando o volume de recepção de declarações da Receita foi de 31,9 milhões.

A pouca diferença de um ano para o outro se deve, segundo à Receita, à crise econômica causada pelo novo coronavírus.

Parte dessas pessoas irá declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. O Metrópoles separou algumas dicas para quem está “estreando” na relação com o Leão.

Como saber se devo declarar?

A Receita Federal estabelece alguns pontos básicos. Caso o contribuinte atenda ao menos um deles, será obrigado a fazer a declaração.

Terá que declarar, por exemplo, quem recebeu ao longo do ano passado rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

São considerados rendimentos tributáveis: salários, gratificações, pensões, renda com aluguéis, benefícios previdenciários, etc.

Dessa maneira, se um trabalhador recebeu uma remuneração mensal de R$ 2,4 mil em 2020, terá que declarar.

Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

São exemplos de rendimentos tributáveis: doações, heranças, lucros e dividendos, indenizações de trabalho e bolsas de estudo ou de estágio.

“A principal alteração que, diante deste cenário de pandemia, merece bastante atenção é a exigência da declaração daqueles que receberam auxílio emergencial”, explica o advogado tributarista Fernando Lima, do escritório Lavocat Advogados.

Nesse caso, a exigência valerá apenas para quem recebeu rendimentos tributáveis, além do auxílio emergencial, superiores a R$ 22.847,76 no ano passado.

Além disso, a Receita informou que irá cobrar a devolução das parcelas do auxílio emergencial recebidas “indevidamente” por esses contribuintes.

Veja outros pontos:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Qual o processo?

“Hoje, a declaração pode ser feita até por aplicativo no celular. A pessoa baixa o app e ela mesmo preenche e entrega a declaração”, diz a contadora Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil.

Existem três formas de fazer a declaração: de forma on-line, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador. Veja o passo a passo no:

  1. computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  2. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet;
  3. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo app disponível nas lojas de aplicativos da Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Após o preenchimento, basta acessar a opção entregar declaração, disponível no sistema on-line, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

Élcia estima que, geralmente, um contribuinte que vai declarar pela primeira vez demora cerca de 50 minutos para concluir o processo.

O que é a declaração simplificada?

Ela ressalta, no entanto, a opção da declaração simplificada. Nesse caso, o contribuinte vai lançar, basicamente, o informe de rendimentos (de onde ele recebe a renda), bens e dados pessoais.

A pessoa, no entanto, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, que irá substituir todas as deduções legais, como gastos com saúde e educação.

A declaração completa é recomendável, sobretudo, para quem teve altos gastos com dependentes, além de saúde e educação.

Isso porque esses valores são dedutíveis e, portanto, podem diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida.

“Isso é uma opção que a pessoa tem. Na declaração simplificada, inclusive, o contribuinte tem menos chances de errar”, explica Élcia.

Quais os principais erros?

Erros na declaração do IRPF podem resultar em atraso na restituição, em multas e, até mesmo, na cobrança de juros pela Receita Federal.

O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de acertar as contas com o Leão.

Erros de digitação, por exemplo, podem alterar o rendimento pessoal e, nesse caso, o Fisco acusa discrepância nos dados ao cruzar com informações das fontes pagadoras. Dessa forma, é grande a chance de cair na malha fina.

Veja outros erros comuns:

  • Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
  • Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
  • Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  • Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  • Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
  • Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
  • Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  • Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas da qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
  • (Fonte ND Mais)


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