O número é pouco maior do que o do ano passado, quando o volume de recepção de declarações da Receita foi de 31,9 milhões.
A pouca diferença de um ano para o outro se deve, segundo à Receita, à crise econômica causada pelo novo coronavírus.
Parte dessas pessoas irá declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. O Metrópoles separou algumas dicas para quem está “estreando” na relação com o Leão.
Como saber se devo declarar?
A Receita Federal estabelece alguns pontos básicos. Caso o contribuinte atenda ao menos um deles, será obrigado a fazer a declaração.
Terá que declarar, por exemplo, quem recebeu ao longo do ano passado rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
São considerados rendimentos tributáveis: salários, gratificações, pensões, renda com aluguéis, benefícios previdenciários, etc.
Dessa maneira, se um trabalhador recebeu uma remuneração mensal de R$ 2,4 mil em 2020, terá que declarar.
Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
São exemplos de rendimentos tributáveis: doações, heranças, lucros e dividendos, indenizações de trabalho e bolsas de estudo ou de estágio.
“A principal alteração que, diante deste cenário de pandemia, merece bastante atenção é a exigência da declaração daqueles que receberam auxílio emergencial”, explica o advogado tributarista Fernando Lima, do escritório Lavocat Advogados.
Nesse caso, a exigência valerá apenas para quem recebeu rendimentos tributáveis, além do auxílio emergencial, superiores a R$ 22.847,76 no ano passado.
Além disso, a Receita informou que irá cobrar a devolução das parcelas do auxílio emergencial recebidas “indevidamente” por esses contribuintes.
Veja outros pontos:
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Qual o processo?
“Hoje, a declaração pode ser feita até por aplicativo no celular. A pessoa baixa o app e ela mesmo preenche e entrega a declaração”, diz a contadora Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil.