sábado, 15 DE março DE 2025
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Confira as orientações da Justiça Eleitoral para a votação do dia 2

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A Justiça Eleitoral estima que mais de 5,4 milhões de eleitoras e eleitores em Santa Catarina estão capacitados a participar das eleições no próximo domingo (2), na qual haverá a votação para cinco cargos públicos. O estado contará com mais de 16 mil seções eleitorais, distribuídas por cerca de 3.500 locais de votação nos 295 municípios catarinenses.

Confira a seguir as principais orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) para o pleito:

Dia e horário
O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro, com um eventual 2º turno marcado para o dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.

Obrigatoriedade
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Documentos para votar
Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Local de votação
A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Essa consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), no site do TRE-SC ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp (telefone 556196371078).

Para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo, haverá seção dessa modalidade em 11 municípios catarinenses: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.

Preferência para votar
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos das pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Ordem de votação
A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de votação: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador e suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos), e presidente e vice-presidente da República (2 dígitos).

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem. Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto.

Lembrete e simulador
É   importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral no dia da eleição, contendo a ordem de votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de longas filas.

Quem quiser pode treinar no Simulador de Votação como se estivesse diante da urna eletrônica de verdade, utilizando para isso candidatos fictícios.

O que pode e o que não pode
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Apuração
Qualquer pessoa poderá acompanhar, ao vivo, a apuração e totalização dos resultados das Eleições Gerais de 2022 após o término da votação, às 17h. Para isso, basta baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple Store, ou consultar a área de divulgação dos resultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dúvidas
Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800 647 3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o serviço funcionará das 7h às 18h.

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