A partir de hoje, 1º de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos em função do período eleitoral, que se estenderá até o dia 8 de outubro, 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (6). Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), busca garantir a liberdade de voto, com exceções apenas para prisão em flagrante delito, condenação por crimes inafiançáveis, ou desrespeito ao salvo-conduto.
De acordo com a legislação, qualquer detenção durante esse período deve ser imediatamente submetida ao juiz competente, que avaliará a legalidade da ação. O mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos gozam da mesma proteção, sendo detidos apenas em casos de flagrante por 15 dias antes da eleição.
As condições para a prisão em flagrante incluem a surpresa durante a ação criminosa ou a presença de provas diretas do delito. Os crimes inafiançáveis abrangem ações como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.
O salvo-conduto é uma garantia para eleitores que enfrentam violência com o intuito de impedir seu direito ao voto, podendo ser emitido por um juiz eleitoral. Quem desobedecer essa ordem poderá ser detido por até cinco dias.
Para os municípios que realizarem segundo turno, no dia 27 de outubro, a proibição de prisões também estará em vigor, seguindo as mesmas exceções. As eleições de 2024 envolvem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, com 5.569 municípios disputando cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Essa proteção legal visa assegurar um ambiente eleitoral seguro e justo, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito de voto sem temor.