segunda-feira, 7 DE outubro DE 2024
GeralRescisão homologada na Justiça do Trabalho veda ajuizamento de ação, diz CNJ

Rescisão homologada na Justiça do Trabalho veda ajuizamento de ação, diz CNJ

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Na segunda-feira (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que visam impedir futuras reclamações trabalhistas. De acordo com a resolução, os acordos ajustados entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, uma vez homologados pela Justiça do Trabalho, serão considerados como quitação final.

Com essa mudança, fica vedado o ingresso de reclamações trabalhistas futuras sobre os termos do acordo homologado. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e os investimentos no país.

A nova norma permite que os acordos a serem homologados resultem de negociações diretas entre as partes ou de mediação pré-processual, reforçando a importância do diálogo entre empregadores e empregados na resolução de conflitos.

Essas mudanças têm como objetivo tornar o ambiente trabalhista mais ágil e menos contencioso, promovendo maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.



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