Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a nova Lei dos Estrangeiros em Portugal, que endurece as regras para imigrantes no país, impactando diretamente a maior comunidade estrangeira residente: os brasileiros. Publicada no Diário da República na quarta-feira (22), a legislação foi promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa no dia 16 de outubro, após aprovação no Parlamento no fim de setembro, e faz parte de uma ofensiva anti-imigração impulsionada pelo crescimento do partido de ultradireita Chega.
Em 2023, mais de 500 mil brasileiros estavam registrados em Portugal. Entre as principais mudanças da nova lei estão:
Entrada temporária: brasileiros e outros cidadãos de países de língua portuguesa não poderão mais entrar como turistas e depois tentar regularizar a estadia. A prática, já limitada desde 2024, agora é proibida definitivamente. Todos deverão solicitar visto ainda no país de origem.
Reunião familiar: imigrantes só poderão solicitar a reunificação familiar após dois anos de residência legal, com exceções para filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum, que poderão pedir a reunião imediata. Casais sem filhos em união estável precisarão aguardar 15 meses e comprovar 18 meses de convivência antes da entrada no país. O prazo de resposta da Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA) para pedidos de reagrupamento familiar também aumentou, passando de três para nove meses.
Vistos de trabalho: apenas imigrantes altamente qualificados poderão solicitar visto para procura de trabalho. Quem não conseguir emprego dentro do prazo deverá retornar ao país de origem. A definição de “altamente qualificado” segue o padrão do Cartão Azul da União Europeia (EU Blue Card), exigindo diploma superior ou três anos de experiência reconhecida, contrato ou oferta de trabalho de ao menos seis meses e atendimento às exigências legais da profissão. Em 2024, 32 mil vistos de trabalho foram concedidos, 40% deles a brasileiros.
Cidadania: o governo pretende ampliar o tempo mínimo de residência necessário para solicitar nacionalidade: de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de cinco para 10 anos para outros estrangeiros.
Recursos judiciais: o acesso aos tribunais por parte dos imigrantes foi mantido, após tentativa do governo de dificultá-lo. Agora, é permitido recorrer à Justiça contra a AIMA caso a falta de resposta comprometa de forma comprovada o exercício de direitos e garantias pessoais.
A nova lei marca uma mudança significativa na política de imigração em Portugal e deve alterar a rotina de milhares de brasileiros e outros estrangeiros que vivem no país.