Entraram em vigor nesta segunda-feira (1º) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a prática do balonismo comercial no Brasil. A medida marca o início da primeira etapa de transição de um processo regulatório que irá até 2028, com o objetivo de modernizar o setor e aumentar a segurança das operações.
Em Praia Grande, cidade que tem no balonismo sua principal atividade econômica e que ficou marcada por um acidente com múltiplas vítimas em junho deste ano, empresas passaram as últimas semanas realizando ajustes e testes para garantir conformidade com as exigências.
Segundo o setor, toda a frota usada em voos turísticos no país conseguiu se enquadrar no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91 e obter registro aeronáutico brasileiro, adequando-se às normas atualizadas.
Categorias de balões e exigência de laudo técnico
A resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece critérios mínimos para balões, pilotos e operadores durante o primeiro ano de transição. Nesta fase, podem operar:
balões certificados;
balões experimentais com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave);
equipamentos cadastrados como aerodesporto no RBAC nº 103.
Para balões sem certificação de fábrica, será obrigatório um laudo técnico emitido por engenheiro habilitado pelo CREA, atestando condições de segurança. Os equipamentos ficam limitados a transportar até 15 pessoas, com envelope de no máximo 10 mil m³.
Independentemente da categoria, todos os balões deverão possuir:
altímetro;
indicador de combustível;
sistema de comunicação e navegação;
mecanismo de desinflagem rápida;
extintor de incêndio;
alças de apoio;
seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Pilotos e empresas também terão novas exigências
Para voos comerciais, os pilotos deverão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Quem ainda não possui habilitação poderá receber autorização excepcional, desde que apresente exame médico de 2ª classe e seja aprovado em avaliações teóricas e práticas no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor das normas.
As empresas que atuam com voos turísticos precisarão:
cadastrar-se na Anac;
elaborar um plano de voo com base em condições meteorológicas;
manter reserva mínima de combustível;
seguir protocolos adicionais em áreas não cadastradas;
realizar análise de risco antes de cada decolagem;
orientar passageiros sobre procedimentos de segurança.
Toda divulgação comercial deverá informar de forma clara o tipo de certificação do balão e a habilitação do piloto.
Prefeituras passam a integrar o processo de fiscalização
Municípios que recebem operações de balonismo — como Praia Grande — agora terão responsabilidade direta no processo de fiscalização. Os governos locais deverão:
cadastrar-se junto à Anac;
identificar e autorizar áreas de decolagem;
ajudar a verificar documentação;
comunicar irregularidades;
coordenar centros de informações meteorológicas em cidades com mais de 15 balões operando.
Acidentes recentes aceleraram as mudanças
A revisão das normas ganhou urgência após dois acidentes ocorridos em junho deste ano. Em São Paulo, um balão com mais de 30 passageiros caiu, causando uma morte. Em Praia Grande, outro balão pegou fogo logo após a decolagem, e mais de 20 pessoas precisaram saltar durante o pouso forçado, resultando em múltiplas vítimas fatais.
A Anac prevê que as próximas etapas regulatórias sejam implementadas até 2028, com definições finais sobre certificação, operação e fiscalização do balonismo comercial no país.










