Por Gilberto Lopes Teixeira, presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC)
Um país que precisa positivar, em diplomas especiais, o óbvio civilizatório, a proteção integral da criança e do adolescente, a dignidade do idoso, o enfrentamento da violência doméstica e até códigos de conduta para autoridades, revela, com nitidez dolorosa, que algo essencial se rompeu no tecido moral e institucional.
Em sociedades sadias, tais deveres não dependem de “estatutos” para existir; brotam do ethos comum, da educação doméstica, da cultura pública, da autoridade legítima e do senso compartilhado de limite. Quando, porém, esses freios internos falham, o Estado busca substituir consciência por norma, costume por sanção, virtude por burocracia. A lei, que deveria ser moldura discreta da vida social, converte-se em muleta permanente e, por vezes, em respirador artificial.
Não se trata de desprezar tais instrumentos: são respostas necessárias a realidades inaceitáveis. O ponto crítico é que sua profusão indica o tratamento reiterado de sintomas, enquanto a causa permanece, em larga medida, intocada.
A criança demanda estatuto porque lar, escola e vizinhança já não bastam; o idoso precisa de lei porque a reverência se corroeu; a mulher carece de tutela reforçada porque a intimidade, que deveria ser refúgio, tornou-se campo de risco; e códigos de conduta tornam-se indispensáveis quando o exemplo já não se presume.
Daí a metáfora da UTI: estabiliza, contém e evita colapsos, mas não cura por si. Se a sociedade se habitua a protocolos de emergência, a exceção vira rotina e a normalidade se torna rara. A saída não é abolir leis, mas recompor as fontes pré-jurídicas da ordem: educação com conteúdo e disciplina, família com responsabilidades, comunidade com vínculos reais, instituições críveis e autoridades conscientes de que poder é serviço e exemplo.
A lei é indispensável, porém insuficiente: contém, pune e organiza; não forma, não educa, não inspira. Quando é preciso legislar o elementar, confessamos que o elementar nos falta e que a cura começa onde a lei não alcança: no caráter, na cultura e na responsabilidade recíproca.










