O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos, ampliando oficialmente o rol de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais no exercício da profissão. A decisão representa uma mudança significativa nas atribuições da enfermagem e reacende o debate sobre os limites de atuação entre as categorias da área da saúde.
A medida ocorre após uma atualização realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O sistema, utilizado para monitorar a movimentação de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas, passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros nas receitas, permitindo o acompanhamento das prescrições para fins de controle sanitário.
Com essa atualização, a Anvisa passou a aceitar receitas assinadas por enfermeiros apenas para fins de monitoramento. No entanto, a autorização formal para a prescrição dependia de regulamentação específica do Cofen, o que foi efetivado com a publicação da nova resolução.
Quais antibióticos poderão ser prescritos
O documento atualiza a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros e inclui antibióticos amplamente utilizados na prática clínica, como:
amoxicilina
azitromicina
eritromicina
De acordo com a resolução, os medicamentos poderão ser prescritos tanto para pacientes adultos quanto pediátricos, desde que observados os protocolos assistenciais, diretrizes clínicas e a atuação dentro das competências legais da enfermagem.
Reação do Conselho Federal de Medicina
A decisão provocou reação imediata do Conselho Federal de Medicina (CFM), que divulgou nota oficial criticando a medida. Para a entidade, a prescrição de medicamentos, especialmente antibióticos, deve ser competência exclusiva dos médicos, por envolver diagnóstico, avaliação clínica e definição de prognóstico.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e em rotinas institucionais previamente estabelecidas, sempre após diagnóstico médico, não tendo competência legal para prescrever antibióticos”, afirma o CFM.
O conselho médico também alertou que a resolução do Cofen “afronta a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, além de representar, segundo a entidade, um risco à saúde da população, principalmente no que se refere ao uso inadequado de antibióticos e ao aumento da resistência bacteriana.
Histórico de disputas
O embate entre as duas categorias não é recente. Em 2025, após a atualização do SNGPC pela Anvisa, o CFM já havia se manifestado contrariamente à medida e chegou a ingressar com ação judicial contra uma resolução regional que autorizava enfermeiros do Distrito Federal a prescrever antibióticos.
A ampliação das atribuições da enfermagem tem sido defendida pelo Cofen como uma forma de fortalecer a atenção básica, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e otimizar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em regiões com déficit de médicos.
A nova resolução deve continuar gerando debates jurídicos e institucionais e pode ser alvo de questionamentos judiciais nos próximos meses, enquanto profissionais de saúde e gestores acompanham os desdobramentos da decisão.










