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Trabalho no comércio em feriados passa a depender de acordo coletivo; nova regra entra em vigor

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Portaria assinada pelo Ministério do Trabalho estabelece que supermercados e comércio varejista precisarão de convenção coletiva para funcionar em feriados; setores essenciais seguem com autorização permanente

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A nova regra, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e do governo federal.

A principal mudança estabelece que empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados nas atividades abrangidas pela norma.

O que muda

A portaria reforça a negociação coletiva como requisito para o funcionamento do comércio nos feriados, mantendo o cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

Com isso, atividades como supermercados, lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos e o comércio varejista em geral passam a depender de acordo firmado entre sindicatos para abrir as portas nesses dias.

Atividades com funcionamento liberado

A nova regulamentação mantém autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:

  • Padarias (venda de pães e biscoitos);
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Feiras livres;
  • Serviços funerários;
  • Lavanderias;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.

Essas atividades poderão funcionar normalmente nos feriados, sem necessidade de convenção coletiva.

Resultado de negociação

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

Segundo ele, o objetivo é fortalecer a negociação entre as categorias e evitar conflitos trabalhistas.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou.

Marinho também destacou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

Segurança jurídica

Para o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Segundo ele, os critérios ficaram mais claros e fortalecem a segurança jurídica das relações de trabalho, permitindo que cada categoria negocie regras específicas de acordo com sua realidade.

Mudança encerra regra criada em 2021

A regulamentação substitui a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

As discussões para alterar essa regra começaram em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou uma portaria restabelecendo a exigência de convenção coletiva, mas adiou diversas vezes sua entrada em vigor para ampliar o diálogo entre empresários e trabalhadores.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

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