Decisão permite bloqueio de parte da remuneração até mesmo em dívidas não alimentares, mas medida deve ser excepcional e não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que permite, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos por mês. A decisão foi tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1.230.
Na prática, a decisão flexibiliza a regra prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece proteção às verbas de natureza remuneratória. Isso não significa, porém, que salários abaixo dos 50 mínimos possam ser automaticamente bloqueados para quitar qualquer dívida.
Segundo a tese fixada pelo STJ, a penhora deve ter caráter excepcional e somente poderá ser admitida quando outros meios para garantir o pagamento da dívida já tiverem se mostrado inviáveis. Além disso, deverá ser analisado o impacto da medida sobre as condições de vida do devedor e de sua família.
Devedor terá que demonstrar comprometimento da renda
Um dos pontos relevantes da decisão é que caberá ao próprio devedor demonstrar que a retenção de parte de seus rendimentos comprometeria sua subsistência digna e a de seus familiares.
A tese estabelecida pelo STJ determina que a regra de impenhorabilidade pode ser afastada desde que a constrição não comprometa esse mínimo necessário para a manutenção da família.
O julgamento teve como relator o ministro Raul Araújo. O STJ destacou que a legislação processual atual deixou de tratar essas verbas como “absolutamente impenhoráveis”, permitindo a ponderação entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e a proteção da dignidade do devedor.
Decisão vale como precedente para casos semelhantes
O julgamento ocorreu pelo rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelo STJ para estabelecer uma interpretação uniforme quando existem muitos processos discutindo a mesma questão jurídica.
O Tema 1.230 começou a ser analisado justamente diante da quantidade de processos sobre a possibilidade de penhorar salários para quitar dívidas que não possuem natureza alimentar. Quando a questão foi afetada ao rito dos repetitivos, o STJ informou ter identificado cerca de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas relacionadas ao assunto.
A Corte Especial julgou os recursos em setembro de 2026 e o acórdão foi publicado em 21 de setembro. Com a definição da tese, o entendimento deverá orientar os tribunais brasileiros na análise de processos semelhantes.
Assim, receber menos de 50 salários mínimos não torna o salário automaticamente penhorável. Cada situação deverá ser analisada concretamente, considerando a inexistência de outros meios de cobrança e, principalmente, a preservação das condições mínimas de subsistência do devedor e de sua família.










